NOTA DO GTPCEGDS DA ADUSB - DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MÉDICO EM VITÓRIA DA CONQUISTA

Nas últimas semanas, os moradores de Vitória da Conquista foram surpreendidos com a denúncia de assédio sexual e/ou moral por 24 mulheres contra um ginecologista. A princípio, uma das vítimas publicou um relato em um perfil anônimo do Instagram, o que estimulou outras mulheres a relatarem a mesma citação e com o mesmo profissional. A partir de então, estas mulheres procuraram a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e a OAB da Cidade para dar um encaminhamento criminal aos assédios (moral e/ou sexual) dos quais haviam sido vítimas. Conforme previsto na Lei 10.224/2001 e no Código Penal, art. 216, a violência sexual é considerada crime, com previsão de até dois anos de detenção, dentre outros agravantes.

Segundo relatos formalizados junto à OAB e à DEAM, os assédios morais e/ou sexuais ocorreram em 2018 e 2019, mas somente agora, depois de alguns meses é que se tornaram públicos. É preocupante esta demora para a efetivação das denúncias pelas vítimas até a devida formalização legal das ocorrências, pois sabe-se que expor casos de violência sexual tem sido um ato de coragem e muitas mulheres não o fazem, ou por desconhecimento de seus direitos garantidos em lei ou por medo das possíveis retaliações e preconceitos dos quais poderão serem submetidas. Pesa-se o também, a covardia do ato, pois as mulheres/vítimas dos assédios do médico ginecologista estavam em uma situação de vulnerabilidade quando em consulta médica, dado o procedimento de confiabilidade entre paciente e profissional.

Historicamente, entendemos que as agressões manifestadas por questões de gênero estão fortemente relacionadas com as opressões de caráter econômico, político, cultural e social, que são fruto de uma sociedade patriarcal, machista, sexista e misógina, colocando a mulher em situação de inferioridade e submissão. O caso em questão é um exemplo típico desta sociedade machista. Somente após o relato de uma das vítimas é que os demais casos vieram à tona. Isso demonstra a fragilidade do Poder Público quanto ao acolhimento das denúncias, à apuração e ao acompanhamento das vítimas neste tipo de violência. É muito difícil um só relato garantir a responsabilização do agressor, havendo a necessidade, por vezes, de mais vozes para reafirmar e garantir a apuração e, no decorrer deste processo de enfrentamento, as vítimas dos assédios podem sofrer com depressão, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo compulsivo, estresse, dentre outros. Cabe ao Poder Público, além da apuração célere, prestar o apoio incondicional a cada uma destas vítimas, garantindo a reparação de sua integridade.

Atualmente, conta-se com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que tem sido muito importante para o acolhimento das denúncias de violência contra a mulher, incluindo a violência por assédio, porém,  é  necessário cobrar dos espaços de formação acadêmica e política, o efetivo combate à violência sexual/moral de tal forma que esse tipo de agressão seja definitivamente banida. Nestes espaços, a busca pela conscientização; inclusive numa perspectiva de classe, deve alcançar a sociedade, que ainda, inadmissivelmente, preconiza a cultura da tolerância à violência contra as mulheres.

Diante disto, o Grupo de Trabalho de Política de Classe, Étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual da Adusb coloca-se firmemente contra todas as formas de violência e defende a dignidade e os direitos das mulheres até que nenhuma mulher seja vítima da violência baseada no gênero. Este grupo indigna-se com o ocorrido e destaca que este tipo de violência é absolutamente inaceitável em uma sociedade que se diz democrática. Defendemos uma sociedade emancipatória e para isto devemos combater as opressões de gênero e lutar por uma estrutura igualitária. Abaixo as violências sexuais! Por uma sociedade mais justa!