Esclarecimentos sobre o convênio com a Unimed

Atualizada em 26 de março de 2019 às 16:29

Conforme deliberado em assembleia da ADUSB no dia 14/02/2019, a diretoria da ADUSB presta os seguintes esclarecimentos:

1- O pagamento do conjunto de planos de saúde que fazem parte do convênio ADUSB/UNIMED é feito mensalmente pelo financeiro da ADUSB, no valor total de todos os planos, sem possibilidade de pagamentos parciais;

2- Por força contratual e da legislação, é responsabilidade exclusiva da ADUSB recolher de cada docente o valor correspondente ao seu plano e de seus dependentes, não cabendo à UNIMED qualquer tipo de responsabilidade nessa cobrança;

3- A ADUSB não possui nenhuma dívida com a UNIMED, sendo todos os pagamentos feitos na sua integralidade e no prazo de vencimento das faturas mensais;

4- Historicamente os valores do plano de cada docente e seus dependentes sempre foram consignados em folha e, portanto, não havia possibilidade de atrasos nos pagamentos dos(as) docentes à ADUSB, referentes aos seus respectivos planos;

5- Contudo, o Decreto Estadual 15.016/201 estabeleceu novas normas de consignação, entre elas um limite máximo de 12% da remuneração líquida de cada servidor(a) para a margem de consignação de benefícios assistenciais de sindicatos e associações, como é o caso do plano de saúde do convênio ADUSB/UNIMED. O mesmo decreto estabeleceu também prazos para que os sindicatos e associações se adaptarem a esses limites;

6- Com a proximidade do final do prazo dado pelo Decreto para que Sindicatos e Associações se adequassem ao novo limite e observando que muitos docentes não teriam margem suficiente para consignar o valor integral do plano, a diretoria da ADUSB convocou assembleia para deliberar sobre o assunto. Em assembleia da ADUSB realizada no dia 18 de março de 2016, foi deliberado que aqueles(as) docentes cuja margem de consignação não fosse suficiente para cobrir o valor integral do plano, deveriam pagar o valor correspondente à diferença entre o valor integral do plano e a margem de consignação, através de depósitos na conta da ADUSB. Estes depósitos deveriam ser realizados impreterivelmente até o último dia útil de cada mês. Tais depósitos/transferências seriam responsabilidade de cada docente, no valor a ser informado pela secretaria da ADUSB. Ficou estabelecido também que os depósitos/transferências  deveriam ser feitos através de transferências agendadas pelo próprio docente, que deveria apresentar o comprovante de agendamento na secretaria da ADUSB;

7- A mesma assembleia também deliberou que, caso o(a) o depósito/transferência não fosse identificado até o último dia útil do mês, o(a) docente teria até o dia 14 do mês seguinte para regularizar a situação, fazendo e comprovando o pagamento. Se não fosse constatada a regularização até o dia 14, o plano do(a) docente e seus dependentes seria suspenso e o(a) docente teria até o dia 30 como prazo final para comprovar a regularização. Não fazendo, deveria ser o(a) docente e seus dependentes excluídos(as) do plano;

8- Por uma série de elementos, um conjunto de docentes acumulou dívidas com a ADUSB. Após realizar um levantamento minucioso da situação, a diretoria então convocou assembleia para tratar do assunto. Em assembleia realizada no dia 14/02/2019, a diretoria apresentou um panorama geral das dívidas. Foi então deliberado pela assembleia que os(as) docentes em atraso teriam um prazo de trinta dias para regularizar ou negociar o pagamento destas dívidas. Deliberou também que os(as) docentes, notificados, que, após estes prazos, não realizassem o pagamento ou negociação das dívidas deveriam ser excluídos do plano definitivamente. Foi deliberado também que nova assembleia deveria ser convocada para discutir uma possível mudança no sistema utilizado para que os(as) docentes façam o pagamento à ADUSB dos valores correspondente a seus planos;

9- Atualmente o sistema utilizado é o explanado no item 6 acima. A vantagem do sistema atual é a garantia de que a ADUSB receberá sempre a maior parte do valor devido pelos docentes, a que vem da consignação em folha. A desvantagem é que, dado o grande número de docentes cuja margem de consignação é extrapolada, a secretaria da ADUSB despende grande parte de seu tempo na conferência dos depósitos/transferências, acompanhamento mensal das variações na margem de consignação e cobrança dos atrasados, deixando de lado as demais atribuições da secretaria. Em fevereiro de 2019, dos 507 titulares de planos de saúde, 167 (33%) tinha margem extrapolada e precisavam fazer depósito ou transferência. Destes 167, 84 (50%) possuíam pagamentos em atraso. A dificuldade na identificação dos depósitos/transferências se dá por uma série de situações: pagamentos com valor errado, pagamentos repetidos, depósitos não identificados, depósitos feitos por terceiros, etc. Outra desvantagem é que aqueles(as) docentes em atraso, como possuem uma parte do plano consignada em folha entendem, de forma absolutamente equivocada, que podem fazer uso parcial do mesmo. Não se dão conta de que são os(as) demais sindicalizados(as) que cobrem o valor de seu plano, através das contribuições sindicais, exaurindo recursos do sindicato que deveriam ser voltados para a luta;

10- Uma das propostas alternativas ao sistema atual é o uso de boletos para cobrar os valores referentes ao plano, com algumas variações:  (i) cobrar o valor integral de todos os planos no boleto; (ii) cobrar o valor integral em boleto somente dos(as) docentes sem margem de consignação; (iii) cobrar em boleto somente a diferença entre o valor integral do plano e a margem de consignação, para aqueles(as) docentes sem margem de consignação. A principal vantagem do sistema de boletos é a facilidade no acompanhamento e identificação dos pagamentos, já que hoje os bancos possuem aplicativos que permitem acompanhar diariamente os pagamentos. A desvantagem comum às três possibilidades de cobrança via boleto, (i), (ii) e (iii) é o custo que pode ocorrer da cobrança por este sistema, que teria que ser rateado entre os(as) cobrados(a) por este sistema. A desvantagem dos sistemas (i) e (ii) é que, caso houvesse muitos atrasos em pagamentos, a ADUSB não teria condições de pagar a fatura mensal do plano, que, conforme explicado em (2), deve ser paga sempre em valor integral. Isto levaria a uma inédita inadimplência da ADUSB com a UNIMED.;

11- Outra alternativa, que pode ser complementar à anterior ou à atual, é a contratação de um(a) funcionário(a) específico para fazer o gerenciamento do convênio do plano de saúde. Algumas seções sindicais, como a ADUNICAMP, seguem esse procedimento, e rateiam o pagamento do salário e demais direitos trabalhistas do(a) funcionário(a) entre os usuários do plano.

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