Não se engane, proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro é pior que a de Temer

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso na última quarta-feira (20) é cruel, pior que a de Temer. Não se engane com as campanhas que serão feitas, afirmando que é a reforma é necessária e que serão mudanças benéficas.

É uma proposta inaceitável! Querem mesmo acabar com a nossa aposentadoria e com direitos previdenciários.

A idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos, mas para receber a aposentadoria integral há que contribuir por 40 anos. Depois de um período de transição, a proposta é acabar com as aposentadorias por tempo de contribuição.

Há um forte ataque aos benefícios assistenciais, como pensões por morte, para trabalhadores rurais, deficientes e os mais pobres. Também haverá aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais. A alíquota de contribuição subirá de 11% para 11,68%.

A idade mínima para funcionários públicos e privados foi igualada.

Todos os trabalhadores que estão na ativa serão afetados.

São esses e outros ataques cruéis contidos na proposta.

A CSP-Conlutas defende a organização desde já de uma Greve Geral contra a Reforma da Previdência, uma paralisação que barre essa reforma assim como foi barrada a proposta por Temer, em 28 de abril de 2017.

Reforma da Previdência é bomba para os trabalhadores – veja as propostas

65 anos para idade mínima (homens) e 62 (mulheres)

Bolsonaro quer 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria somente por tempo de contribuição. Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.

Regra de cálculo da aposentadoria

O cálculo considera 60% das contribuições, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos.

Valor mínimo das aposentadorias

Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional, mas esta regra não valerá para o BPC (benefício de prestação continuada).

Regra de transição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções:

1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos.

3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:

A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029. Para homens, nada muda, porque a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade.

Aumento das alíquotas

O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda).

Servidores pagarão contribuição de até 16,79%

Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo e chegam a 16,79%. Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.

Trabalhador rural pagará mais

A proposta de reforma da Previdência prevê a criação de um valor R$ 600 para os trabalhadores rurais que pagam contribuição ao INSS de acordo com a venda da produção. Mesmo que não haja comercialização da produção rural, o trabalhador terá de pagar o valor. Será exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos, além de uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. Atualmente, os requisitos são 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e o mínimo de 15 anos de contribuição.

Pensão por morte

Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%). Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original.

Redução do PIS

Menos pessoas receberão o abono salarial do PIS. Hoje recebe quem ganha até dois salários mínimos. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador.

Aposentadoria especial

O governo sugere elevar a idade de aposentadoria do BPC de 65 para 70 anos e exigir que trabalhadores rurais façam uma contribuição anual de R$ 600.

BPC menor para deficientes e idosos

Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), voltado para idosos e pessoas com deficiência, a proposta estabelece que ele só continuará sendo de um salário mínimo para deficientes e para idosos em condição de miserabilidade a partir dos 65 anos. Para os demais, a renda mensal evoluirá ao longo das idades: a partir dos 60 anos, o benefício será de R$ 400, subindo a um salário mínimo aos 70 anos. Isto é desumano!

Aposentado demitido não receberá FGTS

A proposta é retirar a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções. O texto também prevê que o empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS.

O integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes convocou a continuidade da luta contra a Reforma da Previdência. “A maioria dos trabalhadores, independentemente em quem votou na eleição presidencial, não concorda em piorar a sua aposentadoria. É tarefa da direção das centrais sindicais e das direções do movimento encabeçarem essa luta”, disse Atnágoras, que reforçou seu discurso com a necessidade de organização pela base dessa luta. “Precisamos construir comitês de luta nos estados, locais de trabalho e moradia e organizar a mobilização”.

 

Fonte: ANDES - SN com alterações da Adusb