Jurídico: Encaminhamentos sobre carga horária mínima da DE e o aumento da previdência

Ainda em janeiro, a Adusb ingressou com mandados de segurança contra a revogação do artigo 22 do Estatuto do Magistério (lei 14.039/2018) e a ampliação da contribuição previdenciária (lei 14.031/2018), aprovadas em dezembro de 2018. Além disso, as Assessorias Jurídicas das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia (ADs) se reuniram para discutir medidas conjuntas contra estes ataques.

Dedicação exclusiva

Segundo Érick Menezes, Assessor Jurídico da Adusb, foi impetrado um mandado de segurança (8001042-69.2019.805.0000) “em face da revogação do art. 22 do Estatuto do Magistério que possibilitava a redução da carga horária semanal para 8 horas em sala de aula para professores com dedicação exclusiva, tendo em vista ter sido realizada em período vedado pela Lei das Eleições”. A ação aguarda apreciação da Justiça do pedido de liminar. Nos próximos dias o sindicato entrará ainda com uma representação junto ao Ministério Público (MP) e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) contra a lei 14.039 e o aumento da previdência. O Fórum das ADs irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) através da Aduneb, uma vez que só sindicatos de abrangência estadual podem propor ADIN. As outras ADs (Adusb, Adusc e Adufs), ingressarão na ação através da figura jurídica do terceiro interessado (amicus curiae).

Leia mais sobre as mudanças na dedicação exclusiva.

Previdência

A lei 14.031 ampliou a contribuição previdenciária dos servidores de 12% para 14%. Imediatamente a Adusb ingressou com mandado de segurança (8001075-59.2019.8.05.0000) “buscando assegurar o direito líquido e certo dos professores a garantia da irredutibilidade salarial e da proibição do confisco, em decorrência da falta de realização de um estudo atuarial”, pontuou Érick Menezes.

Sem julgar o mérito, a Justiça extinguiu o processo, pois o entendimento é de que o pleito pode ser realizado apenas via ADIN. A Constituição Federal não permite que sindicatos de representação regional, como a Adusb, ingressem com ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, como sindicatos de abrangência estadual já propuseram ação com o mesmo objetivo e a Adusb irá ingressar como terceiro interessado. O encaminhamento foi debatido na reunião entre as Assessorias Jurídicas e também será feito pelas demais ADs.

Saiba mais sobre o aumento da previdência.

Luta

O presidente da Adusb, Sérgio Barroso, lembra que “apesar da necessidade de fazer o enfrentamento jurídico, é importante lembrar que o estado burguês de direito tem suas limitações e vieses, cada vez mais evidentes na história recente. A força maior dos trabalhadores sempre esteve e sempre estará no enfrentamento coletivo e organizado àqueles que querem tirar nossos direitos.”