Reitoria da Uesb propõe fim das bolsas e restrição do direito adquirido para licença sabática

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb discutirá, na quarta-feira (5), alteração na resolução Consepe nº 35/98, que fixa normas para concessão da licença sabática na Uesb. A proposta de minuta apresentada pela reitoria pretende extinguir o direito à ajuda de custo durante o tempo de afastamento. Além disso, aponta a normatização do entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre a concessão da licença, após a aprovação da lei 13.471/2015. A diretoria da Adusb considera a medida como um ataque aos direitos docentes e se manifesta como contrária à provação da minuta.

Em dezembro de 2015, o governo Rui Costa aprovou a lei 13.471, conhecida como “pacote de maldades”. Para servidores ingressos após aprovação da lei foram extintas a licença prêmio e a estabilidade econômica. A lei também extinguiu a licença sabática. Naquele momento professoras e professores da Uesb construíram a resistência junto a outras categorias do funcionalismo público contra a sua aprovação. Apesar disso, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto e seus efeitos começaram a ter validade.

As tentativas de restrição do direito adquirido

Desde então a Adusb tem feito o enfrentamento com o governo e a reitoria pela garantia da licença sabática aos docentes com direito adquirido. A Procuradoria Jurídica da Uesb em 2016 entendeu que “não tendo a docente preenchido os requisitos para o gozo da licença sabática antes de 31/12/2015 (data da vigência da lei 13.471, de 30/12/2015), que extinguiu a concessão do referido afastamento, salvo melhor juízo, não vislumbramos amparo para a sua concessão”. 

Veja o parecer.

A Assessoria Jurídica da Adusb discordou da interpretação da Universidade, pois “ainda que a lei n.13.471/2015 tenha abolido o instituto da licença sabática, os professores que tenham o direito adquirido poderão gozá-la a qualquer tempo, devendo a época da solicitação atender os requisitos de gozo ou fruição do direito que se encontram previstos nos §§1º e 2º do art. 35 da lei n. 8.352/2002 [Estatuto do Magistério Superior]”.  

Conheça o parecer da Adusb.

Posteriormente, após pressão do movimento docente, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconheceu o direito adquirido daqueles docentes que haviam acumulado o tempo para gozo da licença sabática antes da aprovação da lei. Agora a reitoria, conforme o entendimento da PGE, propõe em alteração da resolução o reconhecimento do direito adquirido aos docentes. Entretanto, exige que o docente manifeste “o seu interesse em usufruir a licença sabática dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de aquisição desse direito, sob pena de prescrição”, seguindo a orientação da PGE. Na avaliação da Assessoria Jurídica da Adusb, o estabelecimento de prazo restringe o direito adquirido.

A tática da economia com direitos trabalhistas

Para além da tentativa de dificultar que docentes gozem da licença sabática, a reitoria propõe ainda que a ajuda de custo seja extinta. Argumenta que, embora a bolsa tenha sido criada em 1998, começou a ser implementada apenas em 2012. Cita ainda o parecer da PGE que considera a concessão da ajuda de custo como sem “validade jurídica”, por considerar que benefícios dessa natureza deveriam estar previstos na lei do Estatuto do Magistério Superior e não em uma resolução. Diz que a Uesb é a única Universidade Estadual da Bahia que instituiu o pagamento de bolsa para licença sabática e que ao longo dos anos alguns docentes têm conseguido o pagamento e outros não, ferindo os princípios da igualdade e da impessoalidade. Por fim, ressaltou que a Uesb teria de pagar até 34 bolsas por ano e apontou que já existe programa de aperfeiçoamento e qualificação de docentes com custo em 2018 de R$ 1,3 milhão.

Leia a circular da reitoria.

A reitoria não cita em seus documentos que a decisão para criação da bolsa para licença sabática partiu de uma necessidade material debatida e aprovada, democraticamente, nas devidas instâncias da Universidade. O fato dela não ter sido implementada se dá justamente pelas tentativas do governo de impedir que o direito fosse assegurado, bem como dificuldades criadas pelos próprios gestores da Uesb ao longo dos anos, em flagrante desrespeito ao quanto estabelecido pela resolução Consepe em vigor.

É preocupante que a reitoria cite um parecer da PGE que questiona a validade legal de uma resolução. As Universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, asseguradas pelas Constituições Federal e Estadual, ambas hierarquicamente superiores, na norma do direito, a um parecer da PGE. Assim, dentro desse princípio da autonomia, os Conselhos da Universidade podem sim criar e regulamentar programas de ajuda de custo para qualificação dos discentes ou do quadro técnico-administrativo e docente.

Os princípios da igualdade e da impessoalidade também não podem ser usados como justificativa para retirada do benefício, pois com previsão da concessão da bolsa em resolução, não há o que ser contestado. Se há algum problema a ser questionado é o não recebimento da bolsa por parte dos professores ao longo dos anos.

As alegações apresentadas pela Administração da Uesb na realidade escondem a tentativa de cortar despesas diante dos cortes de recursos e contingenciamento do governo. “É fato que o governo vem, de forma absolutamente irresponsável, cortando e contingenciando o orçamento das Universidades Estaduais. Mas isso não significa que tenhamos que assimilar e reproduzir internamente este discurso. Uma coisa é defender que não deve haver ajuda de custo para licença sabática, princípio do qual eu discordo. Outra coisa completamente diferente é entender que deve sim ser paga a ajuda de custo, mas defender o seu corte por falta de recursos. Este segundo papel cabe ao governo, pois não podemos nós, dentro da Universidade, assumir o papel de sucatear nossas condições de trabalho.”

A Uesb não pode se enquadrar à política de ajuste fiscal do governo, que tem atacado duramente as Universidades Estaduais. Estudos do Fórum das ADs mostram que desde 2013 mais de R$ 200 milhões deixaram de ser repassados às Instituições nas verbas de manutenção, investimento e custeio, considerando a inflação do período. Os dados revelam que a política de ajuste não é algo pontual, motivado por uma dificuldade econômica do Estado, mas parte de uma política de governo que ataca o ensino superior público estadual.