Seja representante docente nos Conselhos de Campus e no SURTE

A assembleia da Adusb da quinta-feira (2), a ser realizada na sede da Adusb em Jequié, irá indicar a representação decente nos Conselhos de Campus e do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (SURTE). Docentes interessados(as), que por algum motivo não puderem estar presentes na assembleia, podem encaminhar e-mail para adusbsecretaria@gmail.com , informando o nome completo, com a apresentação da disponibilidade até a quarta-feira (1) às 18h.  A Adusb considera a participação nesses espaços como fundamental para o fortalecimento da democracia interna da Universidade.

Veja o edital de convocação da assembleia e confira os outros pontos de pauta.

Conselho de Campus

Os Conselhos de Campus têm 20% de sua composição reservada a representantes docentes. Segundo os cálculos da reitoria, isto corresponde a 7 professores em Vitória da Conquista, 5 em Jequié e 3 no campus de Itapetinga. Conforme o artigo 49 do Estatuto da Uesb, os Conselhos de Campus possuem como finalidade:

I. Promover a articulação das atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Colegiados de Cursos de cada campus;

II. Deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros relativos às atividades conjuntas dos Departamentos de cada campus;

III. Encaminhar à apreciação dos Conselhos competentes da Universidade questões de natureza administrativa e acadêmica do campus;

IV. Deliberar sobre atos relativos ao pessoal técnico-administrativo do Campus, de acordo com a legislação específica e as normas expedidas pelos órgãos da Administração Superior da Universidade;

V. Deliberar sobre a execução do orçamento do Campus, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas instâncias deliberativas da UESB;

VI. Deliberar sobre as atividades relacionadas com os serviços de comunicação, transporte, serviços gerais e vigilância do Campus;

VII. Deliberar sobre normas e procedimentos a serem adotados com relação às atividades da Prefeitura;

VIII. Outras atividades e competências que forem fixadas por qualquer dos Conselhos Superiores.

Conselho Deliberativo do SURTE

O Conselho do SURTE é a instância superior de deliberação da rádio e TV Uesb, que possui um(a) representante docente por campus. Os(As) professores(as) indicados(as) pela Adusb possuem mandato de dois anos, sem direito a recondução, o que inviabiliza a continuidade de docentes que atualmente participam do Conselho.

Conforme a resolução Consu 04/2008, é função do Conselho Deliberativo do SURTE:

I. Sugerir as grades de programação das emissoras de radio e televisão, bem como de outros dispositivos a serem criados;

II. Analisar e dar parecer sobre o conteúdo das propostas de programas;

III. Avaliar as condições operacionais de novos programas, bem como sua viabilidade financeira;

IV. Avaliar os encaminhamentos administrativos para o pleno funcionamento do SURTE; V. analisar e dar parecer sobre o conteúdo das propostas de programas oriundos de editais internos.