Seleção REDA: Falta de etapa de provas, inviabiliza contratação de 13 candidatos aprovados

Treze candidatos da seleção REDA para técnicos da Uesb não serão contratados devido à forma como se deu o processo seletivo, marcado inclusive por um veto do reitor ao Conselho Superior (Consu). Isso porque o decreto 15.805/2014 impede que trabalhadores que já foram admitidos por seleção REDA simplificada (ou seja, sem provas) por mais de 48 meses sejam recontratados através de outra seleção simplificada.

Leia mais sobre a seleção REDA e o veto do reitor da Uesb.

A reitoria da Uesb publicou os editais 62 e 63/2018, no dia 4 de abril, com a convocação de outros candidatos para o preenchimento das referidas vagas. Importante lembrar que essa mesma reitoria foi até as últimas consequências para dar seguimento à seleção sem provas. Entre as justificativas estavam não prejudicar o conjunto de candidatos e garantir a continuidade do funcionamento de diversos setores. O reitor Paulo Roberto Santos chegou até mesmo a vetar a decisão do Consu de suspender o processo seletivo para inclusão da etapa de provas.

Confira os editais 62/2018 e 63/2018.

Os editais prorrogam até o dia 16 de abril o prazo que os convocados se apresentem. Assim, além do prejuízo para aqueles que foram selecionados, mas não poderão assumir a função, diversos setores (inclusive a creche) continuam com quadro incompleto e funcionamento prejudicado.

O problema enfrentado pelos 13 candidatos e pelos setores que permanecem com atividades comprometidas, demonstram que a aplicação de provas para avaliação, reinvindicação defendida pela Adusb e diversos departamentos, teria sido a escolha correta, pois segundo o artigo 82, parágrafo 2º do decreto 15.805 “não será aplicado o requisito temporal previsto para a recontratação, quando o candidato se submeter a novo processo seletivo de provas ou de provas e títulos”.

A Adusb se solidariza com os candidatos impedidos de serem contratados e reafirma a posição tomada desde o início de adequação do processo seletivo à legislação vigente (lei estadual 12.209/11 e o decreto 15.805/14). O sindicato ainda se manifesta contra o ato o do reitor em desconsiderar a decisão do Consu. Atitude autocrática que impediu a reformulação de pontos na seleção, que se tivesse sido feita, evitaria os prejuízos agora observados, não prejudicaria estes candidatos e contribuiria de maneira qualitativa para a seleção de servidores da Universidade.