Operação DE: Vitória da Adusb barra tentativa do governo de ferir a autonomia da Uesb

A desembargadora Lisbete Santos considerou procedente o mandado de segurança nº 0017692-07.2017.8.05.0000, que se refere aos processos docentes, ainda em tramitação, da Operação Dedicação Exclusiva, no dia 29 de setembro. Devido à vitória jurídica da Adusb, a Corregedoria Geral do Estado deverá suspender o “andamento de todos os processos administrativos disciplinares da ‘Operação Dedicação Exclusiva’, em que conste algum professor da Uesb como indiciado e estejam tramitando perante a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, até ulterior deliberação”, conforme decisão publicada no Diário Oficial da Justiça.

Leia o documento na íntegra.

A decisão judicial concorda com o argumento do Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, de que a formação de comissão para apurar os processos disciplinares de docentes pela Corregedoria do Estado é abusiva por desrespeitar a autonomia universitária. Portanto, professoras e professores não podem ser julgadas(os) por autoridade que não possui competência para tal, no caso, a Corregedoria do Estado. Segundo a desembargadora, isso “fulminará de vício insanável todo o procedimento administrativo, nos termos do art. 234, I, da Lei Estadual n. 6.677/94, causando enormes prejuízos aos docentes indiciados e à própria instituição universitária”.

A Aduneb já havia conseguido essa suspensão e as assessorias jurídicas da Adufs e da Adusc também a pleiteiam na justiça. Os mandados de segurança foram fruto de ação unitária encaminhada pelo Fórum das ADs, após entendimento comum das assessorias jurídicas de que a ação da Corregedoria fere a autonomia universitária e o Estatuto do Servidor Público.

Filiados e filiadas à Adusb em processo de apuração do regime de dedicação exclusiva podem tirar dúvidas sobre a situação no plantão jurídico. Confira as datas.

Operação Dedicação Exclusiva

Em setembro de 2015, logo após uma greve docente vitoriosa, o governo Rui Costa publicou a portaria da Secretaria de Administração (SAEB) nº 1587, além de notas pagas em blogs e na sua impressa oficial. De forma caluniosa e irresponsável, prepostos do Governo acusaram publicamente 151 professores e professoras das Universidades Estaduais da Bahia de fraude do regime de dedicação exclusiva e desvio de recursos, sem a apuração devida dos fatos. A lista de docentes foi inclusive divulgada para a imprensa.

A portaria solicitava que os/as docentes da lista apresentassem documentos e esclarecimentos por escrito, o que foi feito. Contudo, o governo desconsiderou a documentação apresentada e determinou, no início de 2017, a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD). O governo utilizou a Corregedoria Geral do Estado para instaurar os PADs, em desrespeito ao princípio constitucional da autonomia universitária e ao que determina o Estatuto do Servidor Público sobre os ritos processuais em PADs.

A Adusb entende que denúncias de irregularidades devem ser apuradas com rigor, contudo é preciso respeitar o que determina a Constituição Federal, o Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia e garantir o pleno e amplo direito de defesa.