Urgente: prazo para entrega da ficha de autorização da contribuição sindical é ampliado

Docentes têm até o dia 09 de janeiro para encaminhar autorização.

 

O prazo definido pelo governo, para entrega da ficha de autorização da contribuição sindical, foi dilatado até o dia 13 de janeiro de 2017. O governo Rui Costa publicou no início de dezembro o decreto 17.251/16, que “dispõe sobre o regime de proteção da remuneração e as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos”. Portanto, para manter a contribuição sindical e os convênios, os sindicatos precisarão apresentar ao Estado uma autorização expressa das(os) docentes. Veja o formulário para autorização.

Tendo em vista o curto tempo estipulado e a necessidade de organização prévia dos documentos, a Adusb solicita o preenchimento e entrega da autorização até o dia 9 de janeiro. Em virtude das férias dos funcionários da Adusb, a entrega deverá ser feita na secretaria do sindicato no campus de Vitória da Conquista ou enviada pelo correio para o seguinte endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, S/N, Campus da Uesb, Módulo Acadêmico, CEP: 45000-970.

A não entrega da ficha de autorização implicará na suspensão do plano de saúde, demais convênios, ações judiciais e atividades desenvolvidas pela Adusb enquanto representação da categoria.

INFORMAÇÕES SOBRE A FICHA DE AUTORIZAÇÃO (EM ANEXO)

  1. Os Docentes devem preencher a autorização para o desconto relativo à contribuição sindical, imprimir, assinar e entregar na Secretaria da Adusb até o dia 9 de janeiro de 2017;
  2. Os Docentes, aposentados ou com portaria de afastamento e residindo em outro estado ou país, poderão preencher a autorização, colocar assinatura digitalizada e enviar por e-mail com a justificativa para a não entrega da ficha presencialmente. Tal justificativa deve conter a Portaria de afastamento comprovando a impossibilidade de comparecer a Universidade. Em todos os casos, o documento original deve ser encaminhado pelo correio para o seguinte endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, S/N, Campus da Uesb, Módulo Acadêmico, CEP: 45000-970.
  3. Os campos em branco devem ser todos preenchidos com os dados do/da professor/professora.
  4. Em “Cargo/Função” preencher com “Professor” seguido da classe e “(3grau)”, conforme campo “Cargo/Função” do contracheque. Exemplo: “Professor assistente (3Grau)”, “Professor Adjunto (3Grau)”, “Professor Titular (3Grau)” etc.
  5. O campo “Nome Social” deve ser preenchido somente por aqueles/aquelas que o utilizam.
  6. Os campos endereço, município, estado e telefone referem-se ao endereço residencial do/da professor/professora.
  7. Além da assinatura, o campo data deverá ser preenchido à mão.