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Professores protestam na ALBA contra o corte da insalubridade
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O mandado de segurança número 0025900-48.2015.805.0000 foi julgado como procedente na quarta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A consideração do corte do adicional de insalubridade como ilegal foi unânime. O mérito da ação foi julgado integralmente procedente, reconhecendo-se o direito líquido e certo dos professores que ingressaram com o pleito a terem o adicional restituído. A decisão será fundamental para o restabelecimento da insalubridade aos docentes que ainda não tiveram seu direito reconhecido pelo governo Rui Costa.
Mais informações jurídicas e sobre as reuniões a serem realizadas com SEC, SAEB e Reitoria estarão disponíveis no próximo boletim da Adusb.