Procuradoria Jurídica da UESB mantém posicionamento e nega licença sabática
Foto: ocupação da ALBA em dezembro de 2015

A Procuradoria Jurídica da UESB (Projur) manteve a interpretação restritiva à licença sabática nesta terça-feira (4), em resposta ao pedido de reconsideração feito pela Adusb em 20 de setembro. A Universidade não reconhece o direito dos professores que completaram o tempo de serviço exigido para gozarem a licença antes da publicação da lei 13.471/15. A Adusb considera a atitude um desrespeito à categoria. Além da via institucional, o sindicato tem pressionado o governo e ingressou com ações jurídicas para o restabelecimento da licença.

Confira o parecer na íntegra. 

A Procuradora da Universidade, Maria Creuza Viana, afirma que a lei 13.461/15 “não fez quaisquer referências ao 'direito adquirido' ou incluiu regras de transição para garantir o afastamento dos docentes que tenham completado o período aquisitivo dos sete anos até a data da publicação da citada lei”, tal como ocorreu com a licença prêmio e a estabilidade econômica. Além disso, pontua “o princípio hermenêutico de que a lei que concede benefícios deve ser interpretada restritivamente, com observância no interesse público, sendo, portanto, inadmissível a concessão de privilégio, sem amparo legal”.

A justificativa apresentada pela Projur é um ultraje aos docentes, por apoiar cegamente uma medida autoritária do governo Rui Costa e tentar classificar a manutenção do direito como privilégio. Mesmo com a apresentação dos pareceres jurídicos das quatro Associações Docentes em conjunto com o Andes e do vice-reitor da UESB, nada fez a decisão ser reconsiderada.

A atitude mostra que a reitoria da UESB não está ao lado dos trabalhadores, professores e professoras além de lutar cotidianamente contra as investidas do governo, são obrigados a enfrentar uma disputa interna com representantes eleitos para defenderem os interesses da Instituição.

Medidas políticas e jurídicas

O Fórum das ADs entregou ao governo um ofício com a reivindicação de imediato restabelecimento da licença sabática. A proposta é que o Poder Executivo revogue o inciso III do artigo 15º da lei estadual 13.471/15. A Secretaria de Educação (SEC) informou que a Procuradoria Geral do Estado será cobrada a se posicionar sobre o instrumento jurídico adequado, ainda no mês de outubro, para anular o estabelecido na Lei 13.471. De acordo com o Subsecretário da SEC, Nildo Pitombo, é consenso no governo o restabelecimento do direito.

Além disso, por se tratar de desrespeito a um direito adquirido, expressamente protegido pela Constituição Federal, a Assessoria Jurídica da Adusb ingressou com Mandado de Segurança Coletivo. A ação foi ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e obteve o número 0019315-43.2016.8.05.0000.

A Adusb continuará firme na luta pelo direito e a atuar em todas as frentes possíveis para que a licença sabática retorne.