Orientações e encaminhamentos sobre a Licença Sabática

A ADUSB ingressará com uma ação judicial buscando o reconhecimento do direito adquirido a licença sabática. A Assessoria Jurídica da seção sindical compreende que todos os professores, com mais de 7 anos no efetivo exercício do Magistério Superior até o período da publicação da lei estadual 13.471/2015, devem ter o seu direito preservado. Trata-se de uma ação coletiva, subsidiada pelo conjunto dos processos já indeferidos pela Administração da Uesb, cujo parecer será extensivo ao conjunto da categoria.

Contudo, como é hábito dessa entidade sindical, o entendimento é que nenhuma das vias para a resolução dos problemas deve ser desconsiderada. Assim, a ADUSB mantém a orientação para os professores que já faziam jus ao gozo da Licença sabática no ano de 2015. É importante que as solicitações da licença continuem ocorrendo, observando o disposto no artigo 35º do Estatuto do Magistério. Caso o Departamento negue o pleito, amparado na Lei 13.471/2015 e no parecer da Procuradoria Jurídica da UESB, o indeferimento deverá ser formalizado com as devidas justificativas e encaminhado para a Adusb.

Este procedimento tem por finalidade manter a pressão sobre a Universidade e o Governo, no sentido de reverter a decisão unilateral de extinguir a Licença Sabática. Também objetiva demonstrar judicialmente que existe a demanda e que o princípio do direito adquirido está sendo descumprido pela Procuradoria Jurídica da UESB.

Em caso de dúvidas, filiadas e filiados podem consultar o assessor jurídico do Sindicato nos dias de plantão.