Jurídico: Processos de Restabelecimento do adicional de Insalubridade

Via jurídica 

Após algumas idas do assessor jurídico da ADUSB a Salvador, com o objetivo de solicitar o andamento dos processos judiciais, foram adotadas as medidas cabíveis para o regular andamento do feito.

No processo judicial n. 0500019-29.2015.8.05.0000 – Já foram prestadas informações pelo Estado da Bahia (apresentada defesa no processo). Encaminhado ao Ministério Público foi apresentado parecer. Dessa forma, o processo retornou para a Desembargadora para que ela coloque o processo em pauta para julgamento.

No processo judicial de n. 0025900-48.2015.8.05.0000, em que houve a concessão de liminar, foi certificado nos autos que o Estado da Bahia não apresentou informações (defesa) e nem protocolou recurso da decisão. Encaminhado ao Ministério Público foi apresentado parecer. Dessa forma, o processo retornou para a Desembargadora para que ela coloque o processo em pauta para julgamento.

Assim, os dois processos poderão ser colocados para julgamento no Tribunal de Justiça nas próximas semanas, onde será analisado o mérito do Mandado de Segurança. Importa destacar a relevância de tal julgamento porque certamente poderá influenciar todos os demais feitos sobre o assunto.

Via administrativa 

Cumpre ratificar a posição da ADUSB no sentido de que o processo judicial e o processo administrativo de restabelecimento do adicional de insalubridade não são excludentes. Os professores, mesmo os que já tenham processos judiciais em andamento, deverão encaminhar também na via administrativa os documentos requeridos pelo Estado para analisar o pedido de restabelecimento do adicional.

Portanto, os professores que ainda não encaminharam o pedido de restabelecimento do adicional na via administrativa deverão fazê-lo com a maior brevidade possível.

Tramitação

De acordo com as informações da Assessoria de Gestão de Pessoas da UESB, os últimos processos analisados pela Junta Médica deverão chegar a UESB até o dia 20 de julho. A Comissão institucional que acompanha a tramitação analisará a natureza dos indeferimentos e deverá comunicar a Adusb. De posse dessas informações, o sindicato avaliará o encaminhamento a ser adotado para garantir o direito dos professores e professoras prejudicados pelo parecer da Junta Médica.