Unimed: assembleia discute sistema de consignação e define novas regras para pagamento

Devido às implicações da alteração do sistema de desconto em folha do Estado, provocadas pelo decreto 15.016/14, a assembleia realizada no dia 18 de março discutiu mecanismos para continuidade do convênio entre Adusb e Unimed-Sudoeste. Após longo debate, a categoria avaliou como viável a utilização do débito em conta para o pagamento da diferença do valor das mensalidades de docentes sem margem necessária de consignação. 

Decreto e seus efeitos

O artigo 19 do decreto 15.016/14 determina que o valor máximo de desconto em folha dos servidores públicos da Bahia é 30% da remuneração líquida, dos quais apenas 12% podem ser feitos por associações e sindicatos. Além disso, o governo prioriza o pagamento de financeiras, o que dificulta a consignação da Unimed para parte dos filiados. 

Em busca de solução para o problema, a Adusb esteve reunida com o governo durante todo o ano passado na tentativa de alterar a aplicação do decreto ao sindicato. Uma prorrogação informal de consignação, mantendo o desconto dos valores atuais por 36 meses, que ultrapassa a margem prevista no decreto, foi conquistada. Contudo, não há garantia oficial de que o prazo será cumprido. Além disso, o reajuste anual do Plano de Saúde não poderia ser repassado, o que inviabilizaria a continuidade do convênio. 

Alternativa aprovada pela assembleia

O decreto 15.016/14 foi avaliado como mais uma tentativa do governo de enfraquecer os sindicatos. O questionamento do decreto na via administrativa e judiciária foi levantado pelos presentes e também será feito pela Adusb. Contudo, por conta da necessidade imediata de resposta aos problemas apresentados, alternativas foram avaliadas.

Para garantir a continuidade do convênio e segurança financeira ao sindicato, a diretoria da Adusb apresentou o débito em conta como alternativa e a assembleia aprovou o encaminhamento. A proposta prevê a continuidade do desconto em folha, como realizado desde o início do contrato com a Unimed, e inclui o débito automático do valor que ultrapassa a margem disponível para consignação. Por exemplo, um titular com seus dependentes possui mensalidade total de R$ 1000. Sua margem de consignação permite o desconto em folha de R$ 800, então o débito em conta é de R$ 200. A assembleia entendeu a proposta como viável e passou a discutir os seus desdobramentos. Vale lembrar que professores com margem para o desconto total via consignação não terão sua forma de pagamento alterada. 

 Passo-a-passo e regras

A Adusb, entre os dias 30 e 31 de março, notificará e orientará os docentes, sem disponibilidade de margem para consignar o valor total devido à Unimed, sobre o procedimento a ser adotado. O formulário do banco que autoriza o débito em conta será entregue pelos professores até o dia 12 de abril na secretaria da Adusb de seu campus. O débito em conta corrente deverá ser autorizado para o último dia útil do mês, na instituição financeira na qual o salário é recebido. Esta operação terá que ser repetida a cada ano para permitir o lançamento da nova anuidade com o reajuste. As despesas da operação bancária serão assumidas pelo filiado. 

O docente que não autorizar o débito no prazo determinado, dia 12 de abril, terá seu plano suspenso e terá até o dia 30 de abril para regularizar sua situação, caso não o faça, o plano será cancelado. Passado o mês de migração, em caso de atraso no pagamento, o filiado ficará em suspensão e terá que quitar seu débito (mensalidade em atraso e atual) no mês subsequente. Caso a parcela atrasada não seja paga, o usuário poderá fazer um novo plano e cumprir outra carência, se assim o desejar.

Professores que por qualquer motivo não tiverem seu pagamento identificado pela Adusb serão notificados pelo sindicato no início do mês e terão até o dia 14 para regularizar a situação. Correrá do dia 15 a 30 o período de suspensão em que ainda é possível quitar o débito. Caso a situação não seja resolvida, ao final do mês o titular e seus dependentes serão excluídos do plano. 

Docentes sem margem necessária que desejarem incluir novos dependentes seguirão as mesmas regras para o débito automático citadas anteriormente. A adesão de novos titulares e seus dependentes fica condicionada à consignação de pelo menos 80% do valor total do plano. Não será autorizado o ingresso de novos titulares que não possuam qualquer margem para desconto em folha.  

Reajuste anual

A assembleia acatou a proposta de reajuste apresentada pela Unimed-Sudoeste de 8,44%, percentual abaixo da inflação do ano passado. A diretoria da Adusb negociou com a Unimed a suspensão da retroatividade ao mês de janeiro, o que foi aprovado pelo plano de saúde. Após as negociações, ficou acertado que o reajuste referente aos meses de fevereiro, março e abril será diluído ao longo do ano. 

Importante

Informações detalhadas sobre o pagamento da Unimed serão disponibilizadas em breve pela Adusb por meio de circular. Em caso de dúvidas, os filiados devem entrar em contato com a secretaria do seu campus ou enviar e-mail para adusbsecretaria@gmail.com