Fórum das Ads e assessorias jurídicas discutem licença sabática e insalubridade

Na manhã da quinta-feira (25), as assessorias jurídicas da Adusb, Adufs, Aduneb, Adusc e Regional Nordeste III do Andes se reuniram em Vitória da Conquista para tratar do adicional de insalubridade e licença sabática. Na ocasião foram relatadas as experiências e discutidas ações conjuntas entre as Associações Docentes (ADs). As propostas foram apresentadas ao Fórum das ADs e ao Grupo de Trabalho (GT), formado por professores(as), responsáveis pelo acompanhamento do restabelecimento do adicional de insalubridade.

Restabelecimento do adicional

As assessorias jurídicas das ADs, o GT e o Fórum definiram um conjunto de medidas judiciais unificadas para buscar garantir o restabelecimento do adicional. As ações serão divulgadas assim que protocoladas nas instâncias competentes.

As assessorias jurídicas reforçaram a importância do preenchimento das tabelas encaminhadas pela SAEB, ajustadas e acompanhadas com todos os documentos comprobatórios do direito ao adicional. Mesmo entendendo que os procedimentos adotados pelo Estado no corte e no pedido de restabelecimento apresentam ilegalidades, apenas o questionamento judicial poderá reverter ou alterar as medidas, o que já vem sendo feito.

As assessorias das ADs e do Andes redigirão uma nota técnica conjunta sobre o entendimento jurídico do exercício de atividade insalubre habitual e contínua descrita no decreto Nº 15.659.

Licença sabática

Com a aprovação da lei 13.471/15 a licença sabática foi extinta. As licenças que já foram adquiridas, até a data da publicação da lei, poderão ser usufruídas normalmente pelos servidores. Segundo os assessores, a premissa para a garantia do direito é o tempo, ou seja, sete anos de atividade no magistério público superior, conforme o estabelecido no Art. 35 do Estatuto do Magistério. Os demais requisitos só precisam ser cumpridos quando da solicitação do usufruto do direito pelo professor. Nesta perspectiva, qualquer interpretação restritiva por parte da Uesb ou do Governo do estado tem por finalidade usurpar a categoria e será questionada judicialmente e politicamente.

Os professores devem fazer suas solicitações, conforme o previsto no Estatuto do Magistério Superior, e os departamentos devem encaminhar normalmente.

Confira o parecer jurídico da Adusb sobre as leis aprovadas no “Pacote de Maldades”.

As assessorias jurídicas das ADs e do ANDES-SN também emitirão parecer conjunto sobre o direito a licença sabática. Este será encaminhado no dia 04 de março para todas as reitorias e diretores de departamento. O Fórum das ADs solicitou ainda reunião com o Fórum de Reitores para tratar dos direitos trabalhistas.