Insalubridade: Confira o andamento do mandado de segurança

Conforme já informado anteriormente, a Desembargadora ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA concedeu provimento liminar determinando que o Estado da Bahia restabelecesse de forma imediata o pagamento do adicional de insalubridade. Cumprindo as formalidades que são impostas pela legislação processual vigente, o Estado da Bahia fora notificado da decisão no dia 17 de fevereiro de 2016. Com a notificação, o Estado é obrigado a dar cumprimento à decisão judicial imediatamente. Assim, como a burocracia inerente a Administração Pública demanda um tempo mínimo para cumprimento de qualquer ato, caso a decisão judicial não seja cumprida até o final da próxima semana, será protocolado perante o Tribunal de Justiça um pedido de prisão das autoridades coatoras por descumprimento de decisão judicial, bem como, de pagamento de multa. Até a presente data não houve o registro no sistema processual de interposição de recurso da decisão judicial prolatada. Qualquer dúvida sobre o processo pode ser esclarecida durante o plantão jurídico da Adusb ou por meio do e-mail erickmjunior@yahoo.com.br .

Processo:

0025900-48.2015.8.05.0000

Classe:

Mandado de Segurança

 

Área: Cível

Assunto:

Adicional de Insalubridade

Origem:

Comarca de Salvador / Salvador

Distribuição:

Seção Cível de Direito Público

Relator:

ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

A Desembargadora Telma Laura Silva Brito determinou que o Estado da Bahia prestasse informações antes que ela apreciasse o pedido de concessão de liminar. Dessa forma, o Estado já prestou as informações requisitadas, encontrando-se o processo concluso com a desembargadora para apreciação do pedido de liminar desde o dia 12 de fevereiro de 2016. Com efeito, em razão do Mandado de Segurança ser uma ação constitucional de natureza célere, que tem prioridade na tramitação processual, bem como, em virtude da existência de pedido de liminar nesse processo, acredita-se que a apreciação do pedido de restabelecimento do adicional de insalubridade deverá ser feito rapidamente pela Justiça.

Processo:

0025896-11.2015.8.05.0000

Classe:

Mandado de Segurança

 

Área: Cível

Assunto:

Adicional de Insalubridade

Origem:

Comarca de Salvador / Salvador

Distribuição:

Seção Cível de Direito Público

Relator:

TELMA LAURA SILVA BRITTO

Qualquer dúvida sobre o processo pode ser esclarecida durante o plantão jurídico da Adusb ou por meio do e-mail erickmjunior@yahoo.com.br .