Adicional de insalubridade: informes jurídicos

Mandado de segurança impetrado antes do corte do adicional de insalubridade

Diante da possibilidade de corte do adicional de insalubridade, a Adusb ingressou com um mandado de segurança a fim de garantir a manutenção do direito, no dia 20 de novembro de 2015. Por conta do grande número de professores, a propositura de uma única ação foi inviabilizada. O montante foi dividido em dois blocos para análise do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A Assessoria Jurídica cogitou retirar as ações ingressadas em Salvador devido ao posicionamento favorável da ação ordinária em Vitória da Conquista. Contudo, com o recesso da Justiça não foi possível. No retorno do Judiciário, o Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, foi informado sobre o parecer favorável do mandado de segurança referente a um dos processos, estando o segundo aguardando parecer, conforme provimento liminar de nº 0025900-48.2015.8.05.0000. Segundo o assessor, “a Eminente Desembargadora determinou o imediato restabelecimento do adicional de insalubridade sob pena de se ficar configurado um ato de improbidade administrativa”.

Confira a decisão na íntegra e os docentes citados no processo

Como desdobramento, o Estado será comunicado imediatamente para cumprir a decisão. Erick Menezes ressalta que “existe a possibilidade de recurso da decisão prolatada no Mandado de Segurança. Contudo, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo, o que significa dizer que, ao que tudo indica, mesmo recorrendo da decisão, o Estado terá que dar cumprimento imediato a decisão”. A segunda parte dos professores citados no Mandado deve aguardar parecer da Justiça.

Mandado de segurança proposto após o corte do adicional

Os docentes que entregaram documentação no início de dezembro de 2015 devem aguardar o julgamento da ação, pois esta segue em curso.

Ação ordinária com tutela antecipada da comarca de Vitória da Conquista (3 professores)

De acordo com Érick Menezes, “com a materialização da supressão do adicional de insalubridade de maneira totalmente ilegal, a assessoria jurídica da Adusb, em conformidade com entendimento firmado com a diretoria deste sindicato, entendeu que havia elementos jurídicos para a propositura de uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada pleiteando o restabelecimento do adicional de insalubridade e uma indenização por danos morais. Assim, tratam-se de ações que detêm objetos distintos, vez que os pedidos e a causa de pedir são diversos”.

Ainda em dezembro, o assessor afirma que “a MM Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista concedeu provimento antecipatório determinando o imediato restabelecimento do adicional de insalubridade. Por consequência, fora determinado que se procedesse a citação do Estado e da UESB para apresentação de defesa, bem como, a intimação destas entidades para cumprimento imediato da decisão. Como a citação e a intimação são atos jurídicos formais, sujeitos ao regramento previsto no Código de Processo Civil, estas comunicações deverão ser realizadas pelo próprio Cartório da Vara. Nesse sentido, como o endereço de recebimento de comunicações processuais do Estado da Bahia é em Salvador, terá que ser expedida uma carta precatória determinando que a citação seja realizada por meio de oficial de justiça da Comarca de Salvador. Assim, há um trâmite formal nesse procedimento até o Estado ser comunicado formalmente. Nesse sentido, o Cartório da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista já expediu a Carta Precatória, devendo esta ser cumprida agora por um oficial de justiça em Salvador-BA. Uma vez que o Estado seja citado, a categoria será imediatamente informada, bem como, se outros atos processuais ocorrerem no referido processo”.

Ação ordinária com tutela antecipada da comarca de Vitória da Conquista (demais professores)

Como a ação em Vitória da Conquista obteve decisão favorável antes dos Mandados de Segurança, a Assessoria Jurídica e a diretoria da Adusb entenderam que era possível ingressar com nova ação na cidade, com os demais docentes, pleiteando o restabelecimento do pagamento. Todavia, o processo ainda não foi julgado.

Próximos passos

Assessoria Jurídica e diretoria da Adusb se reunirão no dia 3 de fevereiro para discutir os encaminhamentos jurídicos adequados para a conjuntura atual, após as decisões favoráveis já citadas. As deliberações fruto da reunião serão publicadas em breve pelo sindicato.