Adesão automática ao Funpresp é aprovada

A adesão automática dos servidores públicos federais ao fundo de previdência complementar (Funpresp) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro. O fundo utiliza os recursos dos trabalhadores para especulação financeira e não garante retorno no momento da aposentadoria. Em vista da reprodução das políticas federais no âmbito estadual, a Adusb alerta o funcionalismo público da Bahia para a possível extensão dessa medida ao Prevbahia.

O próprio Funpresp sugeriu ao Congresso Nacional a adesão automática, visto que o fundo não esperava tão baixa adesão voluntária nos últimos anos. O Andes-SN fez uma forte campanha pela não adesão dos professores ao fundo, devido à insegurança financeira apresentada. A lei será implementada a partir do dia 3 de janeiro de 2016. Os servidores têm até 90 dias para pedir o cancelamento de sua adesão com direito à restituição integral de suas contribuições. 

“Nós vamos arguir a inconstitucionalidade dessa lei e a partir de avaliação em conjunto com a nossa Assessoria Jurídica Nacional, tomar as medidas necessárias contra ela. A lei é inconstitucional porque o Funpresp é uma opção e o que é opcional não pode ter adesão automática. O servidor público tem o direito de decidir por não aderir”, afirma Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN.

Prevbahia

Prevbahia é o fundo de previdência complementar da Bahia. A lei 13.222/15 instaura o fundo e limita o teto do INSS de R$ 4.663,75 para aposentadoria dos servidores públicos que ingressarem no funcionalismo a partir do dia 12 janeiro de 2015. Apesar de aprovado, a Adusb ainda não obteve informações sobre a regulamentação do Prevbahia. Todavia alerta os(as) docentes para a possível cobrança automática. Qualquer tipo de desconto dessa natureza, sem a autorização do(a) professor(a), deve ser comunicado à Adusb para a tomada das providências cabíveis.

Fonte: Andes-SN com edição da Adusb