Diretoria da Adusb critica procedimento adotado pelo governo sobre portaria SAEB n° 1587 e disponibiliza assessoria jurídica

O governo da Bahia publicou no dia 17 de setembro a portaria nº 1587 da Secretaria de Administração que convoca docentes(as) em regime de dedicação exclusiva a prestarem esclarecimentos. Após reunião com 25 professores(as) da UESB citados(as) no documento, nessa terça (22), a Adusb considera a atitude do governo Rui Costa uma total irresponsabilidade. Diversos docentes tiveram seus nomes mencionados de forma indevida e foram relacionados(as) a uma suposta fraude de grande repercussão. O sindicato defende o cumprimento integral do Estatuto do Magistério e a total transparência na gestão do dinheiro público, mas questiona os motivos da publicação de tal lista antes de sua devida apuração. Diante desse ataque à memória e à reputação da categoria, os(as) filiados(as) que desejarem utilizar os serviços da Assessoria Jurídica da Adusb terão até o dia 25 de setembro às 12h para entregarem os documentos necessários a sua defesa na secretaria da Adusb de seu campus. Os(as) professores(as) também poderão entrar com ações por danos morais e pleito de retratação pública.

Na avaliação da Adusb, a situação se configura como uma resposta do governo da Bahia frente às conquistas da greve para jogar a opinião pública contra o Movimento. O procedimento utilizado para convocar os(as) professores(as) mais uma vez fere a autonomia universitária. Obviamente os esclarecimentos devem ser dados e as irregularidades, se de fato forem encontradas, devem ser tratadas com o rigor da lei. Contudo, antes da publicação coletiva no Diário Oficial, o governo deveria ter notificado as Universidades Estaduais para averiguação e feito notificações individuais. O Governo Rui Costa busca, com este expediente equivocado, desmoralizar a categoria expondo professores e professoras que vêm dedicando sua vida a construir um ensino superior de qualidade e socialmente referenciado no interior da Bahia. Uma ação judicial do sindicato contra o Estado será apreciada pela assembleia da Adusb em breve.

Orientações

Conforme encaminhamentos da reunião de terça-feira (22), depois de entregues os documentos, até o dia 25 de setembro, a assessoria jurídica da Adusb analisará as especificidades dos casos. Para todos os(as) professores(as) que estiverem cumprindo o disposto no Estatuto do Magistério Superior será disponibilizada uma procuração de representação, que deverá ser assinada no dia 30 de setembro nas secretarias da Adusb, pelos docentes que assim desejarem. Os(As) filiados(as) poderão ainda agendar atendimento individual nos dias 30 de setembro (Vitória da Conquista) e 1 de outubro (Jequié), a partir das 17h.  

Documentos solicitados na Portaria Saeb nº 1587

a) Declaração constando: nome, matrícula, cargo, função, data de admissão, carga horária total e sua distribuição semanal, frequência dos últimos seis meses, situação funcional atual, devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata, quando se tratar de docente ocupante de cargo público diverso do magistério em instituição de ensino superior do Estado da Bahia;

b) Cópia da declaração de acumulação de cargos públicos, preenchida quando da posse no cargo público, quando se tratar de docente ocupante de cargo público diverso do magistério em instituição de ensino superior do Estado da Bahia;

c) Declaração constando: nome, matrícula, emprego, função ou atividade autonôma, com ou sem vínculo empregatício, em entidades públicas ou privadas, data de admissão ou do início da prestação do serviço, carga horária total e sua distribuição, situação funcional atual, devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou respectivo contratante, quadro se tratar de docente prestador de serviço ou detentor de vínculo empregatício em entidades públicas ou privadas.

Documentos solicitados pela Assessoria Jurídica da Adusb

a) Plano(s) de trabalho(s) (PIT), a partir do período da ocorrência citada na Portaria Saeb, aprovado(s) pela plenária departamental e assinado(s) pelo diretor do departamento;

b) Ata da reunião departamental (ou atas, quando for mais de um PIT), assinada, que informam a aprovação dos Planos de Trabalho pela Plenária;

c) Quando houver, ata(s) da reunião departamental, assinada(s), que informam o autorizo da Plenária para o(a) professor(a) exercer atividades, conforme o previsto no Estatuto do Magistério Superior, Art. 20º, § 3º e sua alíneas.

d) Além desses, deverão ser entregues todos os documentos que os(as) filiados(as) citados(as) acharem necessários para esclarecer a sua situação funcional.