Dilma sanciona leis com ataques à aposentadoria, agora quase impossível de ser conquistada, às pensões e ao seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou as medidas provisórias 664 e 665, que, agora viram lei e, entre outros ataques, penalizam os trabalhadores com a restrição ao seguro desemprego e o seguro defeso para os pescadores, além da diminuição do pagamento de pensões e o abono do PIS.

É mais uma etapa do ajuste fiscal proposto pelo governo e aprovada no Congresso Nacional, que penaliza as camadas menos favorecidas da população, a classe trabalhadora. Mais uma vez, governo e congresso mostram a quem servem: deram bilhões de isenções fiscais às empresas e agora querem que paguemos a conta do que foi entregue aos seus comparsas.

Fator 85/95 vetado

Ao mesmo tempo, Dilma vetou o novo fator redutor de aposentadoria 85/95 que permite ao trabalhador receber sua aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem, o que já era uma introdução da idade mínima.

Não satisfeito, o governo negociou com o Congresso a adição de uma medida que piora ainda mais este redutor. Agora, partindo da fórmula 85/95, progressivamente o fator atingirá 90/100, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 90 para mulheres e 100 para homens já no ano de 2022. Neste quadro, um trabalhador, por exemplo, só terá direito à aposentadoria integral se, aos 60 anos de idade, ter contribuído à Previdência por 40 anos. É um verdadeiro ataque aos trabalhadores. Um absurdo! Mas a medida vira lei a partir de hoje.

A CSP-Conlutas repudia esta medida que vai piorar ainda mais as aposentadorias dos trabalhadores (as). É necessário derrubá-la! As centrais sindicais que aceitaram negociar este novo redutor caíram na própria armadilha que elas mesmas criaram. Após décadas de arrocho sobre as aposentadorias a única proposta justa é o fim do fator previdenciário sem nenhum redutor. Afinal, não é nada mais do que receber o valor que pagamos à previdência durante os anos trabalhados.

MP´s 664 e 665

A medida provisória limita o acesso ao seguro-desemprego, prejudicando os trabalhadores mais pobres. Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter trabalhado o dobro do período com carteira assinada, na primeira solicitação. Antes, eram seis meses. Agora, são 12. O texto também prevê a redução do valor do abono salarial (o PIS), que será pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano anterior. Prejudica também os pescadores ao reduzir o salário defeso, salário mínimo pago pelo governo para que não haja pesca em período de reprodução das espécies.

Já a MP 664 pode ser considerada uma minireforma na Previdência Social, principalmente para as pensionistas. Transformada na lei 13.135, a MP foi sancionada por Dilma nesta quarta (17) e publicada no Diário Oficial desta quinta (18). A nova legislação altera regras de cálculo do auxílio-doença, que, em vários casos, terá o valor reduzido em comparação ao que era previsto anteriormente.

A MP 664 ataca também o direito à pensão por morte, que beneficia a esposa ou marido que perderam o seu companheiro.

É necessário convocar a Greve Geral.

Com a sanção dessas medidas, o governo Dilma ataca gravemente os direitos da classe trabalhadora. A CSP-Conlutas conclama os trabalhadores e trabalhadoras a se mobilizarem contra mais esses ataques. É preciso que as centrais sindicais rompam com o governo e chamem essa mobilização. É hora de construir a Greve Geral contra ajuste do governo Dilma, as demissões e a terceirização.

Fonte: CSP-Conlutas