Novas regras para pensão por morte afetarão servidores públicos
Ilustração: Jarras

Mesmo com a afirmação da presidenta Dilma de que “os direitos trabalhistas são intocáveis” em reunião ministerial, realizada nesta terça (27), as restrições a benefícios como a pensão por morte já estão valendo. Segundo anúncio feito pelo ministro do planejamento, Nelson Barbosa, com a edição das medidas provisórias 664 e 665, o governo deve economizar R$ 18 bilhões. Na prática, significa tirar recursos dos(as) trabalhadores(as) para o pagamento do superávit primário (juros da dívida pública). Para as(os) funcionários(as) públicos(as), a principal mudança do “pacote de maldades” se dá na pensão por morte, com a criação de carência no serviço público e novo cálculo para o benefício.

A partir do dia 14 de janeiro, os(as) servidores(as) deverão ter 24 meses de contribuição previdenciária, além de no mínimo 24 meses de casamento ou união estável para que o(a) cônjuge herde o benefício. A exceção é válida apenas para morte ou doenças ligadas ao trabalho.

De acordo com o novo cálculo da pensão, o valor deixa de ser integral para passar a 50% mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Além disso, o tempo de concessão do benefício dependerá da expectativa de vida dos beneficiários. Apenas aqueles(as) que tiverem 44 anos ou mais receberão a pensão vitalícia.

Novo cálculo de tempo para concessão de pensão por morte

Faixa etária do cônjuge

Tempo de benefício

21 anos ou menos

3 anos

22 a 27 anos

6 anos

28 a 32 anos

9 anos

33 e 38 anos

12 anos

39 a 43 anos

15 anos

44 anos ou mais

vitalícia

A Adusb acredita que a medida provisória responsável pelas alterações na pensão por morte é inconstitucional e deve ser combatida. A assessoria jurídica do sindicato entende que é possível ingressar com uma ação para as pessoas que se sintam lesadas com as novas regras. O advogado da Adusb, Érick Meneses, afirma que “houve uma clara afronta aos dispositivos constitucionais que versam sobre a matéria, padecendo a medida provisória de um vício insanável de inconstitucionalidade”.

Fonte: Adusb com informações da Agência Brasil