A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia detém em seus quadros coordenadores de curso de graduação e pós-graduação que recebem um símbolo (adicional) em razão da função de confiança exercida. No entanto, existem também coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação que não recebem símbolo (adicional) pela função exercida. Assim, como esta situação representa uma violação ao princípio da isonomia, a Adusb ingressará com uma ação judicial pleiteando o recebimento do símbolo de coordenador de curso (adicional) para os docentes que exerçam ou tenham exercido esta função nos últimos cinco anos, sem terem recebido o referido adicional. Para tanto, os professores que estejam nesta situação deverão procurar a sede do sindicato e entregar documentos para a entrada da ação. A Adusb definiu como prazo para entrega dos documentos e assinatura de procuração o dia 10 de dezembro.
Documentos
Cópia do RG e CPF;
Cópia de três contracheques do período em que tenham exercido a função de coordenador;
Portaria de nomeação como coordenador;
Exoneração (se for o caso);
Procuração disponibilizada pela ADUSB.