Fórum das ADs solicita esclarecimento sobre valor do desconto da CET

Pelo mecanismo da incorporação da CET, o salário base de maio aumenta 9% em relação ao de abril. Tal valor (9% do salário base de abril) é abatido da CET de abril para compor a CET de maio, de tal forma que a CET de maio fica menor que a de abril. Desta forma, é devido ao professor o pagamento retroativo a maio da diferença entre o salário base de maio e abril - que foi lançado no contracheque de julho com o código “775 DF. Salário”.

Como a CET de maio é menor que a de abril, é esperado o lançamento de um desconto no contracheque de julho, correspondente a esta diferença dos meses de maio e junho. Este desconto foi lançado com o código “157 Ind. Faz/ Est. CET Mag. SP”.

Segundo a GRH da Uesb, o governo pagou o retroativo referente ao percentual da CET de abril (antes da incorporação) aplicado sobre o salário base já com a incorporação. Além disso, descontou a diferença entre os percentuais de CET antes e após a incorporação, aplicados sobre o salário base de abril. 

Apesar das explicações apresentadas pela GRH da Uesb e das demais universidades estaduais, o Fórum das ADs encaminhou um documento com a solicitação formal à Codes da memória de cálculo correspondente, durante a reunião do dia 29 de julho. O coordenador da Codes, Nildon Pitombo, se comprometeu a encaminhar o pedido à Saeb para que as dúvidas sejam sanadas.  Até o momento o documento oficial não foi enviado à coordenação do Fórum das ADs.

Exemplo: Professor Adjunto B, DE (Segundo explicações da GRH Uesb)

1) Cálculo do retroativo da CET (“157 CET MAG SP”)

 

CET antes (24,97%)

Salário antes da incorporação

R$ 4.809,92

R$ 1.201,03

Salário após incorporação

R$ 5.242,81

R$ 1.309,12

Diferença por mês

R$ 108,09

Valor pago no contracheque*

R$ 216,18

2) Cálculo do estorno da CET (“157 Ind. Faz/ Est. CET Mag. SP”)

 

CET calculada sobre salário antes da incorporação (R$ 4.809,92)

Com percentual da CET antes da incorporação (24,97%)

R$ 1.201,03

Com percentual da CET após incorporação (14,65%)

R$ 704,65

Diferença por mês

R$ 496,38

Valor descontado no contracheque*

R$ 992,76

3) Cálculo do retroativo do salário base (“775 DF. SALARIO”)

Salário antes da incorporação (ABRIL)

R$ 4809,92

Salário após incorporação (ABRIL + 9%)

R$ 5242,81

Diferença por mês

R$ 432,89

Valor pago no contracheque*

R$ 865,78

*  O valor corresponde ao dobro (maio e junho) da “Diferença por mês” correspondente.