URV: categoria deve assinar contrato jurídico

Findado o prazo para a entrega da documentação necessária para a ação para reaver as perdas com Unidade Relativa de Valor (URV), a categoria docente voltou a debater o assunto na última Assembleia Geral ocorrida dia 26 de julho, em Jequié. Com o intuito de evitar problemas como os que aconteceram com a ação dos precatórios – em que apenas uma parte teve ganho de causa – os docentes decidiram entrar com uma ação de caráter coletivo.

Para entrada do processo, os participantes da ação deverão comparecer à Adusb-SSind do seu campus para assinarem o contrato de prestação de serviços de advocacia, o qual garante o pagamento dos honorários na proporção de 10% para o advogado responsável e 5% para ressarcimento da Adusb-SSind pelos gastos durante a ação. O contrato estará disponível para assinatura de 1 a 31 de agosto. Aqueles que estiverem impossibilitados de comparecerem à Adusb, poderão encaminhar as três vias do documento devidamente preenchidas e assinadas para a sede do sindicato mais próxima, ou encaminhar para adusb@adusb.org.br. 

Conforme deliberação da plenária, quem não concordar com o caráter coletivo da ação e/ou o contrato de prestação de serviços serão retirados do processo para que possam entrar com ação individual.

Para garantir transparência à ação coletiva, um cálculo contábil sobre o valor que cada docente terá direito será feito para que não haja nenhum tipo de equívoco futuro.  

 

Prós  

Contra 

Facilidade para acompanhamento da ação; 

Possibilidade de perda coletiva

Agilidade para entrada;


 Custos referentes ao processo serão pagos pela Adusb-SSind; 

 

Baixe aqui o contrato.