Informes Jurídicos: andamento e proposição de novas de ações

Nomeados antes de 1994 têm direito à URV

Segundo o assessor jurídico da Adusb-SSind, Erick Menezes, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a todo servidor público nomeado antes de 1994 ingressar com uma ação judicial para reaver o pagamento das diferenças relativas à Unidade Relativa de Valor (URV). 

A URV foi utilizada como conversão durante o período de mudança do plano Cruzeiro para o Real no ano de 1994. Em decisão, o STJ entendeu que a conversão foi feita de forma equivocada e, por isso, os trabalhadores têm direito a uma correção monetária em torno de 10%.

Para tanto, é necessário que os/as interessados/as apresentem cópia do RG, CPF e do contracheque (atual e do ano de 1994) e assine a procuração disponível aqui ou na secretaria da Adusb-SSind até o dia 30 de maio de 2012.

Se a ação for impetrada em junho deste ano, o pedido poderá ser retroativo até junho de 2008. 

Reabertura dos precatórios

Em conformidade com a decisão da última assembleia (leia aqui) a Adusb-SSind começará a receber a documentação necessária para continuar lutando pela execução total da sentença dos precatórios. Os professores devem apresentar todos os contracheques desde junho de 1987 até o mês atual para que seja possível a realização dos cálculos contábeis com o intuito de promover um estudo para verificar quanto isso representaria em termos de perdas. 

A Adusb-SSind arcará com as despesas do contador e, em caso de vitória jurídica, os honorários advocatícios serão de 15% do valor total, sendo 10% para o advogado e 5% em favor do sindicato. 

Informes sobre ações 

Erick Menezes informou que não há novidades em relação às informações prestadas à categoria no início de março (leia aqui) acerca do pagamento do auxílio-alimentação, adicional de insalubridade e o pagamento da retroatividade da DE e Promoção na carreira. 

Auxílio-alimentação – O relator ainda não designou a data para julgamento do processo no Tribunal de Justiça (TJ).

Adicional de Insalubridade – Processo concluso, aguardando a juíza designar a data da perícia.

Promoção e Mudança de Classe – Tanto a Uesb quanto o Estado da Bahia já foram notificadas para apresentar contestação.

Em setembro do ano passado (leia aqui) divulgamos a possibilidade de impetrar uma ação de cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os professores que começaram a trabalhar na Uesb antes do ano de 1988, e o pedido de Aposentadoria Especial para os professores que recebem insalubridade há pelo menos 25 anos (leia aqui). No entanto, de acordo com o assessor jurídico, as ações não puderam ser efetivadas porque os documentos não foram apresentados. 

Ele aproveita para lembrar a necessidade da entrega dos documentos caso haja professores que se enquadrem nestes casos.

Os documentos necessários para a ação do FGTS são: cópia do RG e CPF, Extrato do FGTS de todo o período (desde a chegada à Uesb) e a procuração assinada (Baixe aqui). Já para o caso da Aposentadoria Especial são: cópia do RG e CPF e contracheques do período de 25 anos ou uma declaração da Gerência de Recursos Humanos (GRH) da Uesb que comprove o recebimento do adicional de insalubridade, também pelo período de 25 anos.