Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem denúncia da vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (9) que, em casos de violência doméstica e familiar, não dependerá mais das vítimas a obrigação de denunciar.

A partir de agora, qualquer pessoa poderá denunciar casos de violência contra a mulher ocorridos no ambiente doméstico. O Ministério Público (MP) também poderá entrar com ação penal contra os agressores, mesmo que as vítimas voltem atrás no processo. Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), cerca de 90% das ações penais são arquivadas por renúncia da vítima.

'Culpa da mulher'

Para o presidente da ANPR, Dr. Alexandre Camanho, a decisão é condizente com a de um Ministério Público Federal atento aos direitos das mulheres. “Muitas vezes, quando ocorre uma condenação, o agressor entende, equivocadamente, que a culpa de sua punição é da mulher que o denunciou e não da agressão que praticou. E quando o Supremo julga inconstitucional a necessidade de representação da vítima, retira-se da mulher o peso da denúncia”, explica Camanho.

Proteção

Ele também observa que a nova conformação da Lei garante que o Estado proteja as vítimas, já que a maioria das mulheres não leva à frente a denúncia por medo de ameaças, humilhações, entre outros motivos. “Em um país misógino e machista, é uma grande vitória essa mudança”, declara.

A decisão do Supremo, aprovada por 10 votos a 1, ocorreu a partir do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de relatoria do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, que revisou vários aspectos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no intuito de torná-la mais eficaz.

O único voto contra foi o do ministro Cezar Peluso que declarou que a alteração pode impedir que as mulheres denunciem, por não terem a opção de desistir da ação posteriormente. Apesar de ter votado a favor, o ministro Gilmar Mendes realizou as mesmas ponderação que Peluso.

CPI

Além das alterações na Lei Maria da Penha, o Congresso Nacional instalou no dia 8 de fevereiro uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar as dificuldades de aplicação da Lei e discutir que medidas que tornem mais eficaz no combate à violência contra mulheres. A comissão terá 180 dias para apresentar o trabalho e será presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

História da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, ao lado de organizações da sociedade civil e entidades internacionais, lutou durante mais de 20 anos para que o Brasil aprovasse uma Lei contra a violência doméstica.

Maria da Penha foi vítima de violência no período em que esteve casada com o ex-professor universitário, Marco Antônio Heredia Viveiros o qual, em 1983, lhe deu um tiro que a deixou sem os movimentos das pernas, em uma cadeira de rodas. Heredia não assumiu o crime, dizendo que a ação teria sido resultado de um assalto.

Depois de sair do hospital, Maria da Penha retornou para a casa, onde as agressões tiveram continuidade até ser eletrocutada no chuveiro pelo marido, o que fez a biofarmacêutica procurar ajuda.  Em 1984, iniciou uma luta para punir Heredia que, no ano de 1996, foi condenado e ficou preso durante apenas dois anos.

Por conta disso, Maria da Penha juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A OEA condenou o Brasil por omissão e negligência em relação à violência doméstica e recomendou que o país criasse uma legislação específica.  

No ano de 2006, após diversas discussões entre ONG’s, movimento feminista e Governo Federal, a Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Caros Amigos