Contracheque do servidor trará novas informações

Com a implementação da Lei 12.351, que estabelece novos valores de contribuição por faixa de remuneração e institui fatores moderadores anuais para consultas, exames e procedimentos médicos do Planserv, o contracheque dos servidores beneficiários do plano trará novas informações sobre descontos.

O valor da contribuição do companheiro ou cônjuge de titular do plano, por exemplo, aparece agora separadamente dos demais dependentes (filhos e enteados). De acordo com as novas regras, a contribuição do cônjuge é de 40% sobre o valor da contribuição do titular.

Mesmo antes de receber o contracheque emitido pelo órgão em que possui vínculo, cuja visualização também está disponível on line, o beneficiário poderá verificar o valor global da contribuição clicando aqui.

Exemplos

Um servidor com renda bruta entre R$ 850,01 e R$ 950, por exemplo, continuará contribuindo com R$ 78, como titular, e R$ 17,16, por cada dependente filho ou enteado. Pelo companheiro ou cônjuge, a contribuição passa para R$ 31,20. Se tiver agregados, não haverá mudanças, pois a tabela não sofreu reajuste.

O valor da contribuição do titular só aumenta para os servidores com renda bruta a partir de R$ 3.250,01. Foram criadas oito novas faixas de contribuição, a maior delas de R$ 360,10. A coordenadora geral do Planserv, Sônia Carvalho, destaca que antes não havia aumento da contribuição do Planserv para os servidores acima da faixa de R$ 3.250,01 – a maior contribuição era de R$ 290.

Um servidor com renda bruta entre R$ 4.250,01 a R$ 5.250 antes contribuía com R$ 290, como titular, e R$ 63,80, por cada dependente. Dentro dessa mesma faixa, a contribuição agora é de R$ 305,50, o titular, R$ 122,20, o companheiro ou cônjuge, e R$ 67,21, o dependente filho ou enteado.

Renda bruta

É preciso lembrar que a contribuição para o Planserv é feita pela renda bruta. Servidores com mais de um vínculo e com renda situada nas novas faixas de contribuição passarão a contribuir para o Planserv nos dois cadastros.

Um servidor com renda bruta de R$ 5.500, por exemplo, que receba R$ 3.300 em um cadastro e R$ 2.200 no outro, antes contribuía apenas sobre R$ 3.300, porque o teto era R$ 3.250,01. A contribuição agora terá como base a soma de sua renda bruta, ou seja, de cada um dos cadastros. E o desconto aparecerá apenas em um dos contracheques.

Plano especial

Quem optou por plano especial (acomodação em quarto individual) passa a pagar R$ 45, pelo titular, dependente e agregado. O valor de R$ 35 não sofria reajuste desde 2005. Todas essas mudanças já poderão ser notadas no contracheque de setembro.

Fonte: Diário Oficial da Bahia