Categoria delibera por ações judiciais para garantir pagamento da retroatividade

Apesar de ser direito do docente, as promoções, progressões e mudança no regime de trabalho só foram conquistadas com muita mobilização da categoria e a greve que perdurou 72 dias. Para além da questão financeira, a retroatividade interfere diretamente na carreira docente, uma vez que é a partir da data em que a solicitação foi aprovada, que a contagem do tempo para a próxima progressão ou promoção na carreira é iniciada.

Conforme o Estatuto do Magistério (Lei 8.352) os processos para promoção e progressão deverá tramitar e se encerrar no âmbito da Universidade. No entanto, durante a reunião com o Fórum das 12 (25/08) o governo informou que não pagaria a retroatividade, e cumprindo o prometido, ao longo das publicações das portarias, a data da retroatividade não estava de acordo com a data de entrada das solicitações.  

Diante de mais um ataque do governo, a Adusb-SSind promoveu reuniões entre os professores e a assessoria jurídica com o intuito de esclarecer dúvidas e iniciar os procedimentos para garantir o direito do docente. Após três encontros setoriais, a categoria indicou a adoção de uma ação judicial individual e uma ação coletiva posteriormente. Segundo explicou o assessor jurídico, Dr. Erick Menezes, as ações individuais tem tramitação mais rápida na justiça enquanto a ação coletiva buscará salvaguardar o movimento no futuro. Enquanto as custas judiciais, que dependerão de cada valor a ser recebido pelo professor, serão de responsabilidade do autor da ação, os gastos com a coletiva caberão ao sindicato. 

A retroatividade da ação vai obedecer à data de entrada no departamento e, em caso de rejeição por parte dos desembargadores do Tribunal de Justiça, o sindicato entrará com novo pedido com data de retroatividade a partir da aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Para dar entrada na ação é necessário que o interessado (a) entregue cópia dos contracheques do período, cópia do RG e CPF, RDV, cópia da Ata dos processos (Promoção, Progressão e mudança de regime de trabalho) e cópia da Ata do Consepe e Câmara de Graduação. Os professores com direito a retroatividade terão o prazo de 10 dias úteis (até 23/09) para entregar a documentação no escritório da assessoria jurídica, localizado na Avenida Otávio Santos, nº 580 (Conaj), exceto Itapetinga e Jequié que deverão entregar na secretaria da entidade.  

Veja aqui o que o Coordenador de Desenvolvimento do Ensino Superior, Clóvis Caribé, respondeu ao Fórum das ADs sobre processos pendentes.