Federais: Propostas anteriores do governo expressam diferenças a respeito da correção das distorções

Um dos pontos da proposta apresentada pelo governo na última reunião com ANDES-SN é a disposição de tratar a correção das distorções no enquadramento dos docentes, eventualmente ocorridas no momento da criação da classe de professor associado.

Até o momento, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (MP) não explicitou de forma concreta como pretende tratar desta vez a questão. Porém, é possível ter uma base do que será apresentado, analisando o que já foi proposto em momentos anteriores.

No ano passado, quando tiveram início as negociações em torno da reestruturação da Carreira Docente, o governo apresentou duas redações, com diferenças significativas, acerca da questão.

A primeira minuta de projeto de lei (PL) para o Plano de Carreira e cargo do Magistério Superior Federal, encaminhada ao ANDES-SN em julho de 2010, prevê a correção da distorção em quatro níveis, de acordo com o tempo de exercício no cargo de professor.

Conforme o artigo 45 do documento, servidores que em 1º de julho de 2010 se encontravam na classe de associado, com até 8 anos de efetivo exercício poderão ser enquadrados na Classe Associado, nível 1; aqueles com 9 a 10 anos, no nível 2; com 11 a 12 anos, no nível 3; e com mais de 12 anos no nível 4. (Confira a íntegra do documento)

Já a segunda versão da minuta do PL para o plano de carreira do governo, de dezembro de 2010, apresenta seis possibilidades e traz ainda a titulação como critério para o reenquadramento, apenas os Doutores são contemplados no novo documento.

De acordo com o texto do artigo 47, os servidores que contarem com 8 anos (a palavra até foi excluída) de titulação de Doutor poderão ser enquadrados na Classe Associado, nível 1; com 11 a 12 anos de titulação de Doutor, no nível 3; com 12 a 13 anos de titulação de Doutor no nível 4; com 14 a 15 anos de titulação de Doutor, na Classe Sênior, nível 1; e aqueles que contarem com mais de 16 anos de titulação de Doutor, poderão ser enquadrados no nível 2, da Classe Sênior. (Confira a íntegra do documento)

Nenhuma das duas propostas prevê a correção das distorções para os docentes já aposentados.

Em sua proposta, ANDES-SN defende que o reenquadramento garanta que seja preservada a posição relativa na carreira em relação ao topo e que aposentados e pensionistas sejam enquadrados da mesma forma que os ativos.

Fonte: ANDES-SN