Juiz legitima greve dos educadores em Santa Catarina

Os trabalhadores em Educação da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina estão em greve desde o dia 18 de maio. Somente com uma forte mobilização foi possível fazer com que, em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas, o Judiciário catarinense deferisse, na tarde de quarta-feira (29), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a suspensão dos descontos das “faltas de greve” e a imediata elaboração de folha suplementar, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de três dias, e reconhecendo a legitimidade da greve.

O Juiz responsável pelo caso ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério. A luta dos educadores e educadoras de Santa Catarina é pelo pagamento do Piso Nacional (R$ 1187,00). Vale lembrar que piso aplicado no estado é de apenas R$ 609,46.

Ataques à Greve

O SINTE/SC vem frequentemente sofrendo ataques do Governo do Estado por meio da mídia, com inserções que confundem a opinião pública e intimidam a categoria com ameaças e chamadas para retornarem à sala de aula. Diante disso, o SINTE/SC, na busca de esclarecer a realidade da categoria e os motivos pelos quais se encontra em greve há mais de um mês, sofre com altíssimos custos para rebater os ataques que o Governo vem promovendo na mídia catarinense para reprimir o movimento legítimo de greve. A decisão judicial deixa claro que ainda há autoridades que pretendem assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam  profundamente prejudicados pelo corte do ponto e acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação.

Fonte: CNTE, com informações do SINTE/SC