O convênio entre a ADUSB e a Unimed-Sudoeste, uma decisão da categoria tomada há 20 anos, por descontentamento com o plano oferecido pelo governo aos servidores do Estado vem passando por fortes discussões entre os seus usuários e a entidade, que por meio de assembleias e informes tem gerado o debate a fim de proporcionar à categoria a tomada de decisão que contemple os interesses dos filiados que usufruem e possam usufruir do plano de saúde.
O impasse atual entre a UNIMED e a ADUSB surgiu após a Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em setembro de 2009, que impediu a inclusão de novos beneficiários, excluindo os docentes que ainda não possuíam o plano e alguns recém-chegados.
Diante disso, a diretoria da ADUSB buscou junto à diretoria da Unimed-Sudoeste uma solução para a questão a fim de, por um lado, não prejudicar os atuais filiados que têm o plano, e de outro incluir os docentes interessados em se associar ao plano. Depois de várias reuniões entre as diretorias da ADUSB e da UNIMED, a primeira proposta foi apresentada e discutida
Ao longo dos últimos meses, foram realizadas diversas reuniões entre as duas diretorias até se chegar às propostas apresentadas nas assembleias. No entanto, a primeira delas que visava atender aos novatos e aos interessados pela migração, estabelecia uma variação de faixa etária de quatro em quatro anos, exceto para o caso de
Em recente encontro (12/11), a diretoria da ADUSB apresentou proposta aprovada
No que se refere à idade limite de 18 anos para os dependentes no plano novo, a diretoria da ADUSB, foi informada de que uma recente resolução da ANS alterou a idade dos filhos dependentes, que agora poderão ficar no plano até aos 24 anos. Os beneficiários do plano atual que optarem pela adequação ao plano novo poderão manter os pais como dependentes, no entanto, os novatos que desejarem tornar os pais dependentes em seu plano deverão comprovar a dependência financeira destes.
A categoria também manifestou preocupação quanto ao índice de reajuste anual. Ao contrário do que se especulava, o reajuste continuará sendo promovido pela ANS com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e não pela operadora. O valor de R$211,29 que circulou nos informes anteriores foi um cálculo da operadora baseado na divisão do valor total, em caso de migração, do que deveria ser pago a ela pelos usuários (1269 entre titulares e dependentes), de modo que a Unimed-Sudoeste obtivesse uma arrecadação de aproximadamente R$ 266 mil. Entretanto, esse valor real só será possível estipular se souber a quantidade exata de beneficiários que migrarão e a quantidade que permanecerá no plano não regulamentado, em possível regime de extinção.
Com isso, a assembleia do dia 12 de novembro aprovou a proposta de publicação de um texto esclarecendo as discussões sobre a adequação, a fim de que os beneficiários titulares possam manifestar a sua opção de permanecer no plano atual ou migrar para o novo plano. Desenvolvida esta última etapa, os resultados serão remetidos à apreciação da Assembleia Geral para que posteriormente a diretoria volte a negociar com a Unimed-Sudoeste e chegar a uma resolução do impasse.
A DIRETORIA
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Republicado em 22/11 às 18:58min.