A Adusb informa aos diretores de departamento quanto ao envio para a Gerência de Recursos Humanos (GRH) da lista com os nomes de professores que desenvolvem atividades após o horário das 22h. O procedimento para garantir o pagamento do adicional noturno deve ser realizado todo início de semestre.
Somente após essa ação institucional é que a Adusb poderá acionar a assessoria jurídica do sindicato a fim de garantir ao docente o direito do adicional noturno, caso este não venha a ser pago. Assegurado pela Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia e pelo Estatuto do Servidor, o valor para quem desenvolve atividades após as 22h até às 5h da manhã do dia seguinte é de 20% a mais que o horário diurno.
Em outra oportunidade, (veja aqui), ao questionar a GRH sobre o não pagamento do adicional noturno, a Adusb foi informada que os diretores de departamento não enviaram as informações para aquele setor.
Fonte: Ascom Adusb