Tercerizado(a)s da Uesb ficam mais uma vez sem salários

Mais uma vez o(a)s terceirizado(a)s da Uesb têm seus pagamentos e direitos trabalhistas negados. A falta de regularidade e até mesmo a suspensão do pagamento de salários tem atingido estes trabalhadore(a)s durante todo o ano. Mesmo depois do fim do contrato da LC Empreendimentos, os problemas voltam a acontecer.

Após o atraso de dois meses de salários, bem como a forte mobilização de terceirizado(a)s e docentes, contrato da LC Empreendimentos foi encerrado ao final de agosto. Em seu lugar, assumiu a empresa HD, que já em seu primeiro mês de gestão voltou a atrasar o pagamento do(a)s trabalhadore(a)s terceirizado(a)s da Uesb.

De acordo com o secretário geral do Sindilimp Oeste e Centro-Oeste, Luciano Souza, o sindicato notificou a empresa responsável para que os salários sejam pagos. Sobre a denúncia, a HD teria informado que a documentação enviada por parte do(a)s trabalhadore(a)s estaria errada, impossibilitando o pagamento. Ainda segundo a empresa, 23 terceirizado(a)s com documentação regular tiveram seus salários pagos normalmente. A HD solicitou o prazo até a sexta (1) para que os pagamentos sejam feitos. Caso os salários não sejam recebidos, a proposta é que o(a)s trabalhadore(a)s paralisem as atividades dos três campi na segunda (4). Além disso, uma denúncia será feita no Ministério Público.

Direitos trabalhistas negados

Com a suspensão do contrato da LC Empreendimentos, o(a)s trabalhadore(a)s teriam direito a receber uma multa de 40%, bem como ter o depósito do FGTS garantido e regularizado. Entretanto, da mesma forma como agiu em relação aos salários, a LC Empreendimentos permanece sem realizar os pagamentos.

Como forma de garantir os direitos do(a)s trabalhadore(a)s, o Sindilimp entrou com uma ação judicial contra a LC Empreendimentos e a Uesb. Segundo Luciano Souza, a Universidade reteve a última fatura da empresa para que os pagamentos sejam feitos. O(A)s terceirizados também entrarão com uma ação de danos morais.

Mesmo com a retenção da última fatura da LC Empreendimentos, não temos informações se o montante será suficiente para garantir o pagamento integral destes direitos. Caso a LC não assuma a dívida com o(a)s trabalhadore(a)s, a Uesb (como corresponsável do contrato) deverá arcar com o pagamento.