Vitória jurídica: Alteração de regime de trabalho

É com satisfação que a assessoria jurídica da Adusb comunica aos docentes mais uma vitória histórica para o pleno exercício de direitos da categoria. Foi julgado procedente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o mandado de segurança coletivo (nº 0006531-44.2010.805.000) que questionava a ilegalidade da não inclusão imediata na folha de pagamento da mudança de regime de trabalho após aprovação pela plenária Departamental.

Com esta decisão, a Justiça determina que o Estado e a Uesb incluam de imediato o(a)s professore(a)s na folha de pagamento após a aprovação da mudança de regime de trabalho em departamento. Tal precedente é de suma importância para que as demandas individuais de pagamento retroativo sejam julgadas com maior agilidade. A cópia da decisão pode ser consultada nas secretarias da Adusb.