A pandemia do coronavírus não pode ser motivo de mais ataques aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e à educação pública

NOTA DA DIRETORIA DA ADUSB

No momento em que milhares de pessoas no mundo todo e, em particular, no Brasil, perdem suas vidas em razão da Covid-19, os governos federal e estadual continuam atacando o serviço e o servidor público. O governo federal e vários setores do Legislativo tratam os servidores públicos como vilões de uma crise sanitária, que escancara de forma brutal o resultado de uma longa política de sucateamento dos serviços públicos, em particular, no SUS e na Educação. Estima-se que a política de ajuste fiscal representada pela EC 95, que estabeleceu o teto de gastos da educação e saúde, cortou R$ 13,5 bilhões de reais da saúde em 2019. Ela cobra seu preço agora com hospitais sem profissionais e equipamentos, ausência de testes e de uma política de saúde pública e assistência social em todo o país.

Além disso, a reforma trabalhista levou milhares de trabalhadores e trabalhadoras para a informalidade. Sua face mais cruel está estampada nas imensas filas pelos R$ 600,00 do auxílio emergencial, que não atende sequer as necessidades básicas de subsistência da classe trabalhadora. Apesar de ter liberado mais de R$ 1 trilhão para os bancos de forma rápida, o governo alega não ter mais recursos para o auxílio emergencial. Cerca de 5 milhões dos trabalhadores que possuem direito ao auxílio ainda não o receberam. Eis os efeitos nefastos das contrarreformas: a liquidação do serviço público em prol do capital à revelia das necessidades fundamentais da classe trabalhadora.

É neste cenário de contaminação e morte, em uma escala exponencial de trabalhadores e trabalhadoras totalmente desassistidos, que o Congresso Nacional aprovou PLP 39/2020 (antes 149/2019). O projeto de “ajuda” emergencial aos estados e municípios com a contrapartida  - diga-se exigência – do congelamento dos salários, direitos, contagem de tempo dos servidores e impossibilidade de realização de concursos públicos até dezembro de 2021, item central da reforma administrativa de Paulo Guedes, já em discussão no Congresso antes da pandemia. Assim, o governo federal se aproveita da pandemia que assola o país para dar prosseguimento à sua política ultraliberal: retira direitos dos servidores públicos e beneficia os setores rentistas.

Na Bahia, o congelamento salarial, já é uma realidade há seis anos; a falta de concursos públicos; a não implementação do regime de Dedicação Exclusiva dos docentes das UEBAs, aliada ao contingenciamento de verbas, são ações efetivas da política de ataques às universidades e seus servidores.

Antecipando-se à sanção do PLP 39/2020, Rui Costa (PT) intensifica sua política de retirada de direitos com a aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia, no dia 12 de maio, da Lei 14.262/2020, que congelou o abono permanência dos funcionários públicos até 31 de dezembro de 2021. Também estabeleceu cota máxima de abono permanência de 10% em relação ao quadro de docentes efetivos  após essa data. Assim, sem concursos públicos e com o abono permanência suspenso até o final de 2021, articulado à reforma da previdência no Estado, o governo continua fazendo “caixa” com a enorme precarização do trabalho dos servidores públicos, com a anuência dos deputados estaduais da base governista, que preocupados com as eleições municipais, encontraram uma saída “alternativa” para não acabar imediatamente com mais um direito dos servidores públicos estaduais.   

Diante desse quadro, a ADUSB tem denunciado essas medidas levadas a cabo pelos governos federal e estadual, endossadas pelo Congresso Nacional e ALBA. Chamamos a mobilização da categoria, por meio virtual, para a defesa de seus direitos e pressão dos deputados federais e estaduais para votar contra todos esses ataques. Junto a isto, a assessoria jurídica da ADUSB prepara um mandado de segurança preventivo para assegurar os direitos dos docentes estabelecidos no Estatuto do Magistério, ameaçados pela provável aprovação da Lei proveniente do PL 39/2020.

Em relação à suspensão do abono pecuniário, além da pressão sobre os deputados e denúncia de mais um ataque aos servidores públicos, a ADUSB tomará as providências para a entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ação que não pode ser levada a cabo por sindicatos, mas via partidos políticos.

No âmbito da educação, o MEC insistia em manter a data do ENEM, ignorando a impossibilidade de milhões de estudantes, sem acesso às tecnologias digitais da área educacional, de se prepararem de forma adequada e presencial para as provas. Após forte mobilização dos movimentos sociais, o Senado aprovou a suspensão do ENEM, decisão que ainda deve ser referendada pela Câmara Federal. O MEC agora anuncia a possibilidade de alteração da data. Mas é necessário manter a luta e a mobilização virtual em defesa do adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio na data prevista.

Na UESB, o CONSU determinou a suspensão das atividades acadêmicas presenciais e do calendário acadêmico, além da prioridade para o trabalho administrativo remoto, em reunião do dia 19 de março. O Comitê Emergencial, criado na mesma reunião do CONSU, já determinou a extensão dessas deliberações até o dia 19 de junho (Ofício Circular CE-UESB 2/2020 de 15/05/2020).

A diretoria da Adusb entende que essas medidas devem ser mantidas até o retorno das atividades presenciais, com a garantia de condições adequadas de biossegurança para a comunidade acadêmica. Caso contrário, a Universidade pode se tornar um espaço propício à disseminação do coronavírus (SARS-CoV-2), contribuindo para o aumento agravante dos índices de contaminação e o colapso do sistema hospitalar da região. Além disso, após o retorno das atividades presenciais acadêmicas na Universidade, vemos com preocupação a perspectiva de desenvolvimento de atividades de caráter não presencial a fim de abreviar o calendário acadêmico em detrimento da qualidade exigida pela modalidade presencial. É fato que continuamos trabalhando, ainda que remotamente, em atividades não relacionadas diretamente ao ensino, em cumprimento à decisão do CONSU. Contudo, preocupa-nos também, conforme disposto no item b da página 13 do anexo ao Oficio Circular CE-UESB 2/2020, que atividades não presenciais, mediadas ou não por meios digitais, realizadas enquanto vigorar o período de suspensão do calendário acadêmico, possam ser computadas como carga horária de disciplinas. Diante desses temas, de suma relevância neste momento, a diretoria chamará UMA REUNIÃO VIRTUAL para discussão das condições de biossegurança da Instituição e da resolução do Conselho Nacional de Educação que trata da possibilidade de cômputo como carga horária de disciplinas de atividades não presenciais, realizadas antes ou após o retorno das atividades acadêmicas, com o objetivo de municiar a categoria para o enfrentamento desses debates.

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Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, 20 de maio de 2020.

DIRETORIA DA ADUSB