
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, conceder mandado de segurança coletivo em favor da Adusb. A ação contestava descontos nos contracheques de docentes em abono de permanência, referentes ao décimo terceiro salário, realizados sob a justificativa de supostos pagamentos indevidos.
A decisão reconheceu que os descontos foram feitos sem prévia abertura de processo administrativo, configurando violação direta aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O processo teve início após o envio, pelo Estado da Bahia, do Ofício Circular nº 12/2024, que apontava supostos pagamentos irregulares a professoras/es da Uesb entre 2019 e 2023, quando docentes em abono de permanência teriam recebido, de forma equivocada, valores adicionais no cálculo do 13º salário.
A Universidade e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), exigiram a devolução das quantias, sem instaurar procedimento administrativo específico para ouvir as/os envolvidas/os. Por conta dessa situação, a Adusb acionou a Justiça, argumentando que havia, entre outros pontos, falta de transparência das planilhas, sem detalhamento individual, enviadas pela Administração. A Associação dos Docentes da Uesb solicitou segredo de justiça, por envolver dados sensíveis de remuneração, e tramitação prioritária, considerando que muitas/os docentes beneficiárias/os possuem mais de 60 anos.
Ainda assim, a reitoria da Uesb e o Estado da Bahia sustentaram que houve um erro estrutural no sistema de folha de pagamento, que resultou em duplicidade de lançamentos. A Auditoria Geral do Estado (AGE) teria detectado a falha técnica e determinado a correção.
Na decisão, o TJ-BA reconheceu que o erro realmente se originou de falha sistêmica da Administração Pública e destacou que antes de efetuar descontos nos salários, deveriam ter instaurado procedimento formal, assegurando a oportunidade de defesa das/dos professoras/es. Além disso, salientou que a devolução de valores só é cabível se ficar demonstrado que o servidor agiu de má-fé ou tinha condições de perceber o pagamento irregular.
Documentos e Prazo para Entrega – Ressarcimento dos Valores Descontados
Docentes que tiveram prejuízo com desconto de valores nos seus contracheques ou aquelas/es que fizeram acordo administrativo com a UESB para devolução de valores, devem enviar até o dia 02 de setembro no e-mail adusbsecretaria@gmail.com, os seguintes documentos para que seja possível realizar a execução da decisão, com vistas a devolução dos valores descontados/pagos:
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Contracheques dos meses em que houve desconto ou o termo de acordo firmado com a Uesb.
A decisão tem impacto direto sobre dezenas de professoras e professores da Uesb que estavam sob risco de descontos automáticos em seus contracheques. Para a Adusb, essa é uma vitória, não apenas financeira, mas também de garantia de direitos constitucionais.