
A luta da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb) contra o congelamento do adicional por tempo de serviço durante a pandemia da Covid-19 chegou à fase de execução, após ter sido negado o último recurso no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa maneira, certificado o trânsito em julgado, já foi despachado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinando que se procedesse à execução do julgado. A decisão final confirma o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mantido pelo STF, de que professoras e professores têm direito à contagem regular do tempo de serviço para fins de adicional, mesmo durante o período em que o governo estadual alegava suspensão do benefício com base nas medidas de contenção da Covid-19.
A Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao último recurso do Estado da Bahia, reconhecendo que não houve violação direta à Constituição Federal e que a discussão envolvia a análise de fatos e normas estaduais, o que não é permitido na instância extraordinária.
Para a Adusb, a decisão é uma vitória histórica que reforça a importância da organização coletiva e da luta permanente em defesa da carreira docente. Com esta decisão judicial, a Adusb buscará adotar as medidas judiciais para garantir a implementação do adicional de tempo de serviço, que não foi computado durante o período da pandemia, bem como, o recebimento dos valores retroativos que são devidos aos docentes.